CLDF debate, nesta segunda (26), gestão democrática nas escolas públicas do DF

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) irá promover no dia 26 de abril, às 19h, audiência pública remota para debater a Lei de Gestão Democrática nas escolas públicas. Um dos principais assuntos a serem abordados será a necessidade de flexibilização no processo de reeleição dos membros dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores. A iniciativa é do deputado distrital João Cardoso (Avante). Para participar, basta acessar o canal da CLDF no Youtube.

De acordo com o parlamentar, que é professor da Secretaria de Educação do DF, a gestão democrática tem como importância contribuir com a integração do sistema escolar, a família, comunidade e sociedade. Mas, segundo professores, a lei 4.751/2012 (artigos 28 e 41) tem prejudicado a comunidade escolar ao restringir a reeleição nestes cargos, dificultando o preenchimento de vagas. Atualmente, o mandato de conselheiro escolar é de três anos (com início no dia 2 de janeiro do ano seguinte ao da eleição), permitida uma reeleição consecutiva.

“Isto inviabiliza o atendimento da vontade da população que, na maioria das vezes, fica impedida de ter seus interesses atendidos, especialmente no que diz respeito à continuidade de uma gestão benéfica à educação e, logicamente, à unidade escolar que abriga seus filhos”, afirma João Cardoso.

Devem participar do encontro virtual professores, coordenadores e diretores de escolas públicas do DF, além de representante do Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) e da Secretaria de Educação do DF.

Projeto de lei

Tramita na Casa o projeto de lei 353/2019, de autoria do deputado João Cardoso, que tem por finalidade assegurar a flexibilização da reeleição de membros dos conselhos escolares e dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos públicos de ensino do DF. O texto já passou pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) e pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde recebeu emendas. Agora o projeto deve passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para seguir ao plenário.

“Propomos, ainda, que os cargos de conselheiro escolar, diretor e vice-diretor das escolas sejam preenchidos por pessoas que não tenham praticado ato tipificado como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral, bem como condenadas, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra a mulher, o idoso, a pessoa com deficiência, a criança e o adolescente, desde a condenação até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.”, explica.

A gestão democrática do ensino público constitui um dos princípios da Educação Nacional, conforme a lei federal 9.394/1996, que envolve os docentes na elaboração da proposta pedagógica da escola. Os estados, o DF e os municípios deverão aprovar leis específicas para os seus sistemas de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no respectivo âmbito de atuação, nos termos da lei 13.005/2014.

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