STF confirma incompetência da 13ª Vara de Curitiba em ação contra Guido Mantega

O colegiado manteve decisão do relator, ministro Gilmar Mendes, que verificou que as ações não tratam de desvios de recursos da Petrobras, objeto da Operação Lava Jato.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, na sessão desta terça-feira (20), decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que declarou a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) para julgar ação penal contra o ex-ministro da Fazenda Guido Matega. O relator da Reclamação (RCL) 36542 reiterou que caso investigado não se refere às denúncias de fraude e desvios de recursos da Petrobras, alvo da Operação Lava Jato, e que os fatos referidos no processo são objeto de apuração em outra ação que tramita na Justiça Federal do Distrito Federal.

Entenda o caso

Mantega e outros réus foram denunciados pela suposta prática dos crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro durante negociações para a edição das medidas provisórias que parcelavam débitos tributários federais, conhecidas como “Refis da Crise”. Segundo a denúncia, o caso envolveria a contrapartida de R$ 50 milhões ao Partido dos Trabalhadores (PT), a serem pagos pelo Grupo Odebrecht por intermédio da Braskem Petroquímica. A ação penal foi aberta na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Na reclamação, a defesa do ex-ministro sustentava que as decisões daquele juízo, entre elas a colocação de tornozeleira eletrônica, a proibição de movimentação de contas no exterior e de exercício de cargo ou função na administração pública e a entrega de passaportes, desafiariam a autoridade do STF, que, no julgamento da Petição (Pet) 7075, em 2017, definiu que os fatos conexos com a Operação Lava Jato são apenas os relativos a fraudes e desvios de recursos da Petrobras.

Contra a decisão monocrática do ministro Gilmar Mendes que acolheu a argumentação da defesa, a Procuradoria-Geral da República interpôs o agravo regimental julgado hoje pela Segunda Turma.

Competência artificial

Ao reiterar a fundamentação de sua decisão monocrática, o relator afirmou que, caso se admita que todos os acontecimentos apurados pela força-tarefa de Curitiba sejam processados por aquela Vara Federal, revelar-se-ia “uma atração de competência artificial, ilegal e inconstitucional”.

Acompanharam o relator os ministros Nunes Marques e Ricardo Lewandowski.

FonteSTF

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