Carreira socioeducativa tem jornada flexibilizada pela SEJUS

Portaria publicada nesta quinta-feira (18) foi construída em parceria com servidores e possibilita ampliação do horário de atendimento das unidades

A Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus) alterou, nesta quinta-feira (18), a jornada de trabalho dos servidores agentes, especialistas e técnicos socioeducativos. De acordo com portaria publicada pela pasta no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), os servidores dessa carreira terão maior flexibilidade para cumprir a carga de 40 horas semanais de trabalho, sendo permitida a adoção de turno de sete horas diárias ininterruptas, de segunda a sexta-feira, com cinco horas semanais complementares, que serão cumpridas em regime de sobreaviso.

Com a flexibilização da carga horária, teremos o aumento da produtividade, a ampliação do horário de atendimento das unidades orgânicas e a otimização do uso dos equipamentos públicosMarcela Passamani, secretária de Justiça e Cidadania

Os agentes, técnicos e especialistas lotados nas unidades de internação, semiliberdade, meio aberto e Centro 18 de Maio também poderão fazer 12 horas, em três dias da semana, com quatro horas semanais complementares.

Segundo a Secretária de Justiça e Cidadania, Marcela Passamani, essa portaria foi construída em parceria com os servidores e representa mais um compromisso do governo em promover melhorias na qualidade de vida de seus colaboradores e nos serviços prestados à população. “Com a flexibilização da carga horária, teremos o aumento da produtividade, a ampliação do horário de atendimento das unidades orgânicas e a otimização do uso dos equipamentos públicos. Tudo isso, com certeza, garantirá o pleno atendimento aos adolescentes acompanhados pelo Sistema Socioeducativo e suas famílias”, completa.

Mudança de horário

Para o alterar o expediente, cada servidor deverá fazer uma solicitação formal à chefia imediata, que só concederá a mudança após uma avaliação quanto à necessidade do serviço, a distribuição das tarefas e o funcionamento das unidades. Além disso, a regulamentação prevista na Portaria nº 114 não acarreta redução da jornada de trabalho, pois o servidor deverá permanecer à disposição do órgão competente nas horas de sobreaviso.

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