Site do Detran-DF já tem disponível emissão de Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo

A partir da próxima semana, Autorização Eletrônica pode ser acessada também no aplicativo do órgão

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) já tem disponível, no Portal de Serviços, a emissão da Autorização Eletrônica para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV-e) para pessoa física – serviço que, a partir da próxima semana, também estará acessível no aplicativo Detran Digital. A emissão do CRLV-e está normalizada tanto pelo portal quanto pelo aplicativo.

De acordo com Resolução nº 809/2020 do Contran, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 24 de dezembro de 2020, a ATPV-e deve ser expedida somente quando o proprietário for vender o veículo, momento em que faz a solicitação do documento eletrônico, informando os dados do comprador para que o órgão de trânsito emita a autorização com todos os dados preenchidos e com o QR Code de segurança. Depois, basta levar essa autorização ao cartório para fazer o reconhecimento de firma e ao Detran, para a efetivação da transferência de propriedade.

Informações unificadas

Por meio da Resolução nº 809/2020, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) unificou todas as informações de licenciamento anual e de propriedade dos veículos em um único documento e determinou o fim do Certificado de Registro de Veículo (CRV) impresso em papel-moeda, a partir do dia 4 deste mês – data em que a lei entrou em vigor.

Com a mudança, que vale para todo o Brasil, tanto as informações de propriedade quanto do licenciamento do veículo ficarão reunidas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e). Com o lançamento da ATPV-e, nenhum órgão de trânsito do país poderá fazer mais a impressão de documentos.

Para os veículos registrados antes de 4 de janeiro continua valendo o CRV que já havia sido impresso em papel-moeda e que deve ser utilizado para transferir a propriedade. Quando esse proprietário for vender o veículo, segue o mesmo procedimento atual: preenche o verso do documento com os dados do comprador, reconhece firma no cartório e, por fim, o comprador vai ao Detran para efetivar a transferência. Em casos de rasura ou extravio, porém, o proprietário deverá solicitar a ATPV-e ao Detran.

Para atender as necessidades de Pessoa Jurídica, o Detran está desenvolvendo um módulo específico no portal serviços do site, por meio do qual será possível gerar o ATPV-e e o CRLV-e.

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