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03 fev 2026 00:12

Ministério Público do Trabalho mantém prorrogação do prazo de validade do concurso da Caesb

Os desembargadores do Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região decidiram suspender os efeitos da decisão da 11ª Vara do Trabalho, prorrogando o prazo de validade do Concurso nº 001/2012 da Companhia de Saneamento de Brasília (Caesb) até o trânsito em julgado das ações ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal.

O Mandado de Segurança impetrado pelo procurador Regional do Trabalho Adélio Justino Lucasfoi acatado pela maioria dos desembargadores. “Essa decisão fez justiça, porque privilegia o concurso público e restaura a autoridade do Acordo que determina a substituição dos terceirizados. O Ministério Público vai continuar atuando, pois a decisão de prorrogação do concurso se estende até a decisão final das ações”, explica o procurador.

Para o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho está claro que a Caesb vem contratando mão de obra terceirizada em detrimento da admissão dos trabalhadores aprovados em concurso público para a execução de atividades-fins. “A pretensão do Ministério Público do Trabalho é razoável diante das ações, inclusive em fase de execução, que existem. Acho importantíssima a intervenção do MP para fazer respeitar os direitos daqueles que buscam a tutela judicial. Está demonstrado que a Caesb está contratando terceirizados”, afirma.

Representantes da Comissão de Aprovados no Concurso Caesb/2012, presentes à Sessão do Pleno, demonstraram satisfação com o resultado. “O Ministério Público do Trabalho tem sido muito importante para ajudar-nos. Sem ele a terceirização irregular na Caesb continuaria”, afirma Cláudia Melo Cordeiro. Para Vitor Frota da Silva a decisão foi fundamental para dar esperança aos aprovados que ainda não foram convocados. “Desde o período em que o Ministério Público do Trabalho ingressou com o Mandado de Segurança, chamaram muitas pessoas, mais do que tinhamconvocado no começo do ano”, declara.

Entenda o caso

O procurador Carlos Eduardo Carvalho Brisolla ajuizou Ação Cautelar Incidental Inominada (ACI) com pedido de liminar para que o concurso público Caesb 001/2012 fosse prorrogado até o trânsito em julgado da ação que questiona a terceirização nas atividades finalísticas na empresa. O juízo da 11ª Vara do Trabalho de Brasília negou pedido do MPT.

Com a negativa do Judiciário, o procurador Regional Adélio Justino Lucas impetrou Mandado de Segurança.

O procurador-chefe Alessandro Santos de Miranda fez a sustentação oral na Sessão do Pleno que julgou a ACI procedente.

Fonte: MPT

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