MPDFT pede nomeação de fonoaudiólogos e farmacêuticos aprovados em concurso da SES

Na última sexta-feira, 4/9, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que a Justiça condene o Distrito Federal a nomear e dar posse aos candidatos aprovados no concurso da Secretaria de Saúde (SES), especialidade Farmacêutico Bioquímico – Farmácia, de forma a preencher, pelo menos, mais 366 cargos. No dia 1º/9, o Ministério Público já havia ajuizado ação pedindo a nomeação de fonoaudiólogos para a rede pública de saúde.

As duas especialidades foram contempladas no mesmo certame – Edital nº 28/2011 – SES, quando foram aprovados 920 farmacêuticos e 208 fonoaudiólogos. O concurso expira nesta terça-feira, dia 8/9, mas uma decisão liminar da Justiça pode suspender o prazo de validade do concurso. Como não foi realizado outro concurso para as duas áreas no ano passado e há carência desses profissionais na rede pública de saúde, a promotora de Justiça Marisa Isar teme contratações temporárias e terceirizações. “A falta desses especialistas repercute de forma extremamente negativa na qualidade, oferta e celeridade dos serviços públicos de saúde prestados no DF”, enfatiza a promotora.

A própria Diretoria de Assistência Farmacêutica da SES, em resposta aos questionamentos do Ministério Público com relação à nomeação de farmacêuticos, afirmou que haveria necessidade de nomeação de 214 profissionais, “a fim de se ter o adequado funcionamento dos serviços nas farmácias assistenciais e a implantação do sistema de distribuição por dose individualizada nos hospitais da rede”. O documento enfatiza, ainda, que a carência de farmacêuticos traz prejuízos para os usuários, assim como pode culminar em mais gastos com medicamentos, devido ao uso inadequado.

A nomeação também serviria para que a SES reduzisse gastos com horas extras. Em fevereiro, foram pagas par esses profissionais 2484. “A Secretaria tem usado o serviço extraordinário de forma habitual para suprir a falta de farmacêuticos na rede, mas se furta a nomeá-los, causando prejuízo aos serviços e ao erário”, afirma Marisa Isar.

Processo 2015011103577-8

Fonte: MPDFT

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