Máscaras passam a ser obrigatórias para passageiros de táxi e de aplicativos no DF

Norma da Semob, publicada no Diário Oficial, também prevê que autorizações para condutores estão prorrogadas até 31 de maio

Agência Brasília *

Os passageiros de táxis e de aplicativos, bem como os motoristas desses serviços, têm que utilizar máscaras de proteção facial durante as viagens. A determinação, uma das medidas para evitar a propagação no novo coronavírus (Covid-19), está prevista em portaria da Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob) publicada nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF).

A norma também determina que os vidros dos veículos fiquem abertos, além de solicitar a intensificação da higienização dos veículos, mediante uso de álcool etílico hidratado 70%, em especial dos pontos de maior contato – maçanetas, bancos, volantes, apoios de braços e cintos de segurança.

Veja, aqui, a atualização diária das medidas de combate pelo GDF
O texto da portaria também prorroga até 31 de maio todas as autorizações do Serviço de Táxi do Distrito Federal, cujo prazo de vigência está entre 1º de fevereiro e 30 de maio de 2020. Além disso, ficam suspensos os novos pedidos de transferências previstos na Lei nº 5.323/2014 (STPI-Táxi) até 31 de maio de 2020.

O uso de máscaras de proteção e álcool em gel para motoristas e cobradores, taxistas e condutores de aplicativos passou a ser obrigatório em casos de epidemia ou pandemia, de acordo com a Lei nº 6.571, publicada na edição do DODF da última sexta-feira (8). A determinação também abrange os funcionários do metrô que atuam no interior dos trens.

Obrigatoriedade

O uso obrigatório de máscaras em todas as vias e espaços públicos, transportes públicos coletivos, estabelecimentos comerciais, industriais e espaços de prestação de serviço como medida preventiva contra o novo coronavírus começa a ser fiscalizado a partir desta segunda-feira (11).

Com base no Artigo 10 da Lei Federal n° 6.437, de 20 de agosto de 1977, que trata das infrações à legislação sanitária, quem for pego sem máscaras em espaços públicos poderá ser autuado e multado a partir de R$ 2 mil.

O decreto que impõe a obrigação do uso de máscara faciais também prevê sanções nos termos do Artigo 268 do Código Penal, destinado a impedir a introdução ou a propagação de doença contagiosa. Ainda segundo o texto, o infrator pode ter pena a detenção de um mês a um ano, além de multa se comprovada a intenção de contaminar outras pessoas.

Fonte: Agência Brasília

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...

Lula assina decreto de reajuste em 15% do Bolsa Família

Por Kleber Karpov O presidente da República, Luiz Inácio Lula...

Primeira Turma do STF mantém condenação de Eduardo Bolsonaro

Por Kleber Karpov A Suprema Corte brasileira concluiu o julgamento...

STJ mantém condenação da ex-deputada Flordelis a 50 anos de prisão

Por Kleber Karpov A Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Destaques

Pesquisa Igape aponta Celina Leão com 41,5% e consolidação na liderança ao GDF

Por Kleber Karpov Levantamento do Instituto Gazeta de Pesquisa (Igape),...

ONU: Lula defende multilateralismo e reforma do Conselho de Segurança

Por Kleber Karpov O chefe do Executivo brasileiro inicia neste...

TSE suspende campanha de Deltan Dellagnol ao Senado pelo Paraná

Por Kleber Karpov A campanha eleitoral de Deltan Dallagnol (Novo)...

Morre Paulo Roberto Teixeira, médico referência no combate à AIDS no Brasil

Por Kleber Karpov O médico Paulo Roberto Teixeira, figura proeminente...