TCDF traça plano de ação para fiscalizar gastos públicos durante a pandemia

O Tribunal de Contas do Distrito Federal traçou um plano de ação que vai orientar a fiscalização das despesas realizadas pelo Governo do Distrito Federal (GDF) para o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente do novo coronavírus.

Na sessão do último dia 29 de abril, o Plenário do TCDF aprovou, por unanimidade, as diretrizes que vão nortear o trabalho do corpo técnico no exame dos gastos distritais no período de 06 de fevereiro a 31 de dezembro de 2020, ou enquanto vigorar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 2284, de 02 de abril de 2020.

Todos os processos de controle externo relacionados aos gastos públicos para conter a pandemia no DF serão identificados com as expressões “Processo Urgente” e “Covid-19” para promover a agilidade processual. Além disso, eles serão amparados por uma aplicação diferenciada de normas e leis, pois essas despesas necessárias ao enfrentamento de um cenário inédito são consideradas urgentes e não previstas.

Aplicação da lei

Nessas fiscalizações, serão aplicados de maneira extensiva os princípios e as regras previstas na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que simplificou o processo de contratação e flexibilizou temporariamente diversas obrigações impostas ao gestor público para que a população usufrua, o quanto antes, dos bens e serviços imprescindíveis ao enfrentamento da pandemia.

Também será considerada a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) relacionada à aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), em face das medidas adotas para o enfrentamento da epidemia.

Outra diretriz é que o caráter pedagógico e preventivo das ações de controle externo deverá, neste momento, ser ressaltado, oferecendo a oportunidade ao gestor público de regularizar eventual impropriedade identificada na fiscalização. Também deverão ser consideradas, nas fiscalizações, as circunstâncias práticas do momento em que as contratações ou aquisições forem realizadas, por exemplo, no que se refere à apuração de variações de preços.

Metodologia

O Tribunal vai priorizar a fiscalização das contratações com elevada materialidade e alto risco, ou seja, aquelas cujos valores sejam mais significativos em termos financeiros e em que eventuais falhas ou irregularidades gerem grande impacto no alcance dos objetivos pretendidos. Além disso, as ações de controle serão planejadas e realizadas remotamente, sem comparecimento ao órgão ou entidade jurisdicionado, e utilizarão como metodologia o cruzamento dos registros constantes nas bases de dados próprias ou custodiadas pelo TCDF ou órgãos públicos distritais ou federais.

Assim, ao examinar licitações, dispensas ou inexigibilidades de licitação e pregões simplificados, o TCDF irá verificar o atendimento das condições exigíveis nas Leis nº 8.666/93, 10.520/2002, e 13.303/16 (Lei de Licitações, Lei do Pregão e Lei do Estatuto das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista, respectivamente). E, nas contratações emergenciais, será observada a aplicação da Lei nº 13.979/2020, com o objetivo de averiguar se a contratação atende à finalidade a que se destina, considerando a situação emergencial que se pretende resolver.

Nas contratações emergenciais de pessoal, o Tribunal vai verificar a regularidade do processo seletivo, tendo em conta os critérios legais aplicáveis; examinar se o padrão remuneratório está compatível com aquele praticado no âmbito do serviço público distrital; e se a contratação atende, de fato, à necessidade daquele momento específico.

Quanto ao cumprimento de metas e limites relativos à responsabilidade fiscal, a aplicação dos dispositivos da LRF será examinada considerando os efeitos do Decreto que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Distrito Federal. Em seu artigo 65, a LRF detalha prazos, dispositivos, resultados fiscais e limitações de empenho que podem ser suspensos ou dispensados quando há calamidade pública.

Fonte: TCDF

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