CESC dá parecer favorável, na CLDF, a PL que torna obrigatório técnico em enfermagem em escolas

De autoria do deputado Jorge Vianna, PL estabelece contratação de técnicos em enfermagem para prestar atendimentos de primeiros socorros em casos de acidentes, ou socorrer estudantes ou professores que passem mal de escolas públicas ou privadas

Por Kleber Karpov
Em reunião extraordinária, a Comissão de Educação, Saúde e Cultura (CESC) da Câmara Legislativa do DF (CLDF) deu parecer favorável, nesta segunda-feira (20/Abr), ao Projeto de Lei (PL) nº 736/2019, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos). O PL torna obrigatório a contratação de técnico em enfermagem para atuar em unidades de ensino públicas ou privadas, com um mínimo de 200 alunos. De acordo com o PL, os profissionais de saúde devem prestar assistência a estudantes e funcionários caso precisem de socorro, tenham algum problema de saúde, além de realizar atividades administrativas no ambiente escolar.

Durante a sessão, Vianna lembrou que acidentes, sobretudo com crianças, são frequentes nas unidades de ensino e, os professores, não têm preparo para prestar tal socorro. O deputado ressaltou a importância da presença desses profissionais nas unidades de ensino do DF.

“Em vários colégios, eu iniciei um trabalho de prevenção de acidentes. Eu dava palestras para os professores sobre acidentes domésticos com crianças, e entre esses tinham as quedas, engasgamento, afogamento, em casos de escolas com piscinas, queimaduras de criança. Enfim, eu vi a necessidade de ter um profissional experiente e conhecedor da matéria. Não que os professores não sejam, mas além disso, eles não têm essa responsabilidade, o que é uma grade responsabilidade. E muitos já chegaram a mim para dizer que têm medo de socorrer a criança, pois se tiver agravamento, eles podem ser responsabilizados com o que possa acontecer.”, explicou Vianna.

Ao apresentar o PL, Vianna ponderou ainda que, em casos de acidentes, conforme estabelece a Lei federal nº 7.498/86, os atendimentos devem ser prestados por profissionais de enfermagem. “Os profissionais de enfermagem, têm competência exclusiva para realizar esse tipo de atendimento, que vai desde a realização de um curativo, até se controlar uma febre que porventura um estudante ou professor tenha na unidade de ensino.”, explicou Vianna.

De acordo com o PL, despesas decorrentes da lei podem ser cobertas pelos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), ou ainda destinado por meio de emendas parlamentares elaboradas em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Confira

Fonte: Jorge Vianna

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