Aprovadas novas regras para serviço de transporte por aplicativo no DF

Emenda estabelece que o GDF deverá proporcionar pontos de parada exclusivos para embarque e desembarque de passageiros em locais de grande circulação

Por Denise Caputo

O projeto de lei nº 1.053/20, que altera a regulamentação do serviço de transporte por aplicativo – como Uber, Cabify e 99 – foi novamente alterado na sessão remota da Câmara Legislativa, nesta terça-feira (14). Durante a votação em segundo turno do texto, os deputados acataram mais cinco emendas de parlamentares. Uma delas torna optativo o cadastro de foto do usuário, ponto que havia gerado bastante discussão na semana passada, quando a proposta foi apreciada em primeiro turno.

A mesma emenda estabelece, ainda, que o motorista não poderá ser penalizado (com perda de pontuação ou outro meio) por cancelar a corrida, caso não reconheça o passageiro.

“No primeiro turno, fui contra a obrigatoriedade da foto, então tentamos um meio-termo: a foto ser optativa. É decisão do usuário. E o motorista pode cancelar o chamado, sem penalização, se a fotografia não for do usuário”, explicou o deputado Leandro Grass (Rede), um dos signatários da emenda.

Outra mudança na regulamentação diz respeito aos pontos de parada do serviço. Proposta pela deputada Júlia Lucy (Novo), a emenda aprovada estabelece que o Poder Executivo deverá proporcionar pontos de parada exclusivos para embarque e desembarque de passageiros de transporte por aplicativo em locais de grande circulação.

O texto foi aprovado em segundo turno e redação final por todos os 22 deputados presentes. Com a tramitação encerrada na Casa, o projeto volta para o governador Ibaneis Rocha, para ser sancionado. Apenas depois disso, as novas regras passarão a valer.

Processos administrativos

Os deputados também concluíram a apreciação de outro projeto do Executivo: o projeto de lei complementar nº 36/2020, que suspende, enquanto durar o estado de emergência da saúde pública, a contagem dos prazos dos processos administrativos de apuração de responsabilidade, aplicáveis a servidores e empregados públicos.

Política fiscal

Também aprovado em dois turnos e redação final, o PL nº 1.102/20 altera a Lei n° 5422/14, que dispõe sobre a obrigatoriedade de avaliação dos impactos das políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo do Distrito Federal. O objetivo é adequar a legislação ao período da pandemia do novo coronavírus.

Fonte: CLDF

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