Unidades de saúde devem resguardar identidade de vítimas fatais da Covid-19

Ministério Público reconhece o importante trabalho dos meios de comunicação durante a pandemia, entretanto a recomendação visa resguardar o direito à intimidade e à privacidade das vítimas, bem como de seus familiares

A força-tarefa do Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) que acompanha as ações de combate ao novo coronavírus recomendou à Secretaria de Saúde (SES) que expeça ato normativo para proibir as unidades de saúde de divulgar aos veículos de comunicação os dados pessoais das vítimas fatais da Covid-19. Após a orientação, o governo local informou que não fornecerá dados pessoais como nome, filiação, endereço, profissão ou qualquer outro que permita a identificação de seus titulares à imprensa.

É permitida a divulgação de dados objetivos, como causa da morte, gênero, idade e comorbidades prévias. Com a recomendação, expedida em 3 de abril, pretende-se evitar uma exposição desnecessária e que possa gerar mais sofrimento e preconceito contra os familiares das vítimas.

“O Ministério Público reconhece o trabalho essencial que a imprensa está fazendo na divulgação de todas as medidas de prevenção e contenção à Covid. A recomendação é para evitar a exposição inadequada das vítimas, que gera um sofrimento adicional às famílias que vivem o luto e não puderam nem se despedir de seus entes queridos”, explica o promotor de Justiça de Defesa da Saúde Clayton Germano. As vítimas da doença são sepultadas com caixão lacrado e sem velório.

Para reforçar a parceria com os veículos de comunicação, a Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) entrou em contato diretamente com jornalistas de veículos locais e falou da importância do trabalho da imprensa, além de sensibilizar para a preservação da intimidade diante do difícil momento que vivem as famílias das vítimas da Covid-19. Aqueles que tiverem os nomes de parentes divulgados e se sentirem prejudicados, podem recorrer ao Judiciário.

Leia aqui a íntegra da recomendação.

Fonte: MPDFT

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