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02 fev 2026 19:27

MPT-DF notifica Distrito Federal para garantir proteção aos profissionais de saúde no atendimento a potenciais casos de Coronavírus

Fornecimento de EPIs é um dos pontos da Recomendação

O Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal, representado pela procuradora-chefe Valesca de Morais do Monte, pelas procuradoras Ana Cristina D. F. Tostes Ribeiro, Marici Coelho de Barros Pereira e Renata Coelho e pelos procuradores Carlos Eduardo Carvalho Brisolla e Joaquim Rodrigues Nascimento expediu Notificação Conjunta direcionada ao Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal, Osnei Okumoto, para que o gestor público adote as providências necessárias a fim de garantir a saúde e segurança dos profissionais envolvidos no atendimento a potenciais casos de coronavírus (COVID-19).

Especialmente os trabalhadores da área de saúde, transporte, apoio e assistência, que têm contato direto com os pacientes, devem receber equipamentos de proteção individual e coletivo indicados pelas autoridades sanitárias.

O Documento também pede que estes profissionais recebam as informações e treinamentos sobre higienização, uso e descarte de materiais, a fim de garantir a eficácia das medidas de proteção no combate ao Coronavírus no meio ambiente laboral nas unidades de saúde do Distrito Federal.

Os procuradores requereram, ainda, que o Governo do Distrito Federal (GDF) expeça recomendações, protocolos e notas técnicas aos Serviços Especializados de Medicina e Segurança do Trabalho das empresas, para que estas encaminhem casos suspeitos para imediato exame laboratorial pelo Sistema Único de Saúde (SUS), impedindo que o trabalhador com indicação de contaminação permaneça no ambiente de trabalho junto aos demais.

Os representantes do MPT que assinam a Notificação compõem as Coordenadorias Nacional e Regional de Combate às Irregularidades Trabalhistas na Administração Pública e de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho.

Confira a Nota Conjunta na íntegra.

Lei de Goiás que restringe acesso de pessoas com deficiência auditiva ao serviço público é inconstitucional… by Kleber Karpov on Scribd

Fonte: MPT

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