Decisão do STF impede DF e estados a darem reajuste sem orçamento

Supremo Tribunal Federal decidiu que aumento salarial de funcionários públicos precisa de dotação na LOA e previsão na LDO

Por Lilian Tahan, Isadora Teixiera e Caio Barbieiri

Por maioria, o STF decidiu, nessa quinta-feira (28/11/2019), que aumento salarial para funcionários públicos deve ter tanto dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA) quanto previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Realizado por meio de sessão virtual, o julgamento é vinculado ao futuro da 3ª parcela do reajuste de servidores de 32 categorias do Distrito Federal, suspensa em 2015. À época, não havia indicação da despesa no orçamento.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) avalia que o entendimento da Corte impede a concessão do aumento aguardado há quatro anos.

“A decisão mostra que eu estava certo quando disse que estava impedido de pagar a terceira parcela”, assinalou o titular do Palácio do Buriti. “Lembrando que o mentiroso dessa história foi o ex-governador Rollemberg, que prometeu e afirmou ter deixado o dinheiro, mas havia ingressado como amicus curiae [parte que oferece esclarecimentos em um processo] no STF.”

Segundo cálculos do Executivo local, com retroativo e em valores sem correção monetária, o reajuste custaria R$ 5,36 bilhões aos cofres públicos em dezembro de 2019.

No próximo ano, o impacto seria de R$ 1,32 bilhão e comprometeria gratificações como a de Atividade Técnica-Administrativa (Gata) da Saúde, cuja incorporação foi prometida para 2020.

Por outro lado, sindicatos dos servidores aguardam a publicação do acórdão do Supremo para verificar se houve citação direta ao caso do DF.

O RE nº 905357 trata de uma ação de Roraima, mas a Corte reconheceu a existência de repercussão geral da questão. Ou seja, vale para os estados e o Distrito Federal.

O Poder Executivo de Roraima recorreu ao STF contra decisão que concedeu aumento a um servidor referente a 2003, embora não houvesse previsão na LOA. Em 2017, o GDF alegou à Corte que passa por situação semelhante.

A LOA faz estimativa de receita e fixa programação das despesas do ano seguinte enquanto a LDO define prioridades de investimento.

O entendimento do relator da matéria, ministro Alexandre de Moraes, prevaleceu. Veja como votou cada ministro do STF (a ministra Cármen Lúcia não se manifestou):

Fonte: Metrópoles

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