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05 dez 2025 09:20

Recadastramento de servidores ativos começa em março de 2019

Por Leandro Montes

A partir de 1º de março de 2019, servidores ativos, da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal – inclusive militares e os servidores da Polícia Civil do Distrito Federal que recebem pagamento processado pelo Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos – SIGRH, bem como os empregados de Empresas dependentes do Tesouro do Distrito Federal, deverão atualizar as suas informações pessoais, vínculos e dados funcionais no recadastramento anual, de caráter obrigatório da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do DF. A expectativa é de que cerca de 130 mil servidores ativos deverão se recadastrar.

Conforme noticiado em dezembro pelo Sindate, a atualização de dados será anual e obrigatória e ocorrerá sempre no mês do respectivo aniversário natalício do servidor. Servidores temporários, servidores afastados, licenciados e que estão cedidos para outros entes federativos também precisam participar do recadastramento. Para o servidor que, por motivo de doença, não puder fazer o recadastramento no sistema, deve realizá-lo pessoalmente quando retornar ao serviço público.

O procedimento por meio do submódulo “Recadastramento de Ativos” dura cerca de cinco minutos e poderá ser acessado no portal do servidor no site http://www.gdfnet.df.gov.br com login de acesso. Servidores que possuem mais de um vínculo com o GDF deverão se recadastrar apenas uma vez e é necessário que a chefia imediata confirme a lotação no sistema.

No término da atualização, o sistema emite uma mensagem informando que o recadastramento está concluído ou que foi concluído com pendências. Nesse último caso, é necessário que o servidor acrescente ou corrija informações indicadas.

Beneficiários

Os beneficiários com dificuldades para comparecer ou se locomover, mediante comprovação por meio de atestado médico, e maiores de 90 anos poderão requerer visita in loco de servidor do Instituto para fazer o recadastramento. O pedido deverá ser enviado para o e-mail [email protected] com nome do aposentado ou pensionista, nº do CPF, telefone, endereço completo e pontos de referência. Ainda neste ano, o agendamento estará disponível pelo App Na Hora DF, que funcionará nas plataformas Android e iOS.

O servidor designado pelo Iprev para fazer a visita deverá apresentar ao solicitante documento de identidade e credencial do instituto. Terminado o processo, será entregue ao beneficiário o comprovante da realização do recadastramento e da prova de vida. Caso o beneficiário esteja fora do DF e da Região Integrada de Desenvolvimento do DF (Ride), terá de enviar, por correspondência, a documentação autenticada além de uma declaração de vida emitida em cartório (se morar no Brasil) ou em órgão de representação diplomática ou consular brasileiro (se residir em outro país).

Pensionistas e aposentados impedidos de fazer o recadastramento e a prova de vida por cumprir sentença de reclusão devem encaminhar a documentação ao Iprev acompanhada de atestado ou declaração de permanência carcerária expedido pela instituição em que estiverem retidos. Se o beneficiário estiver internado em unidades hospitalares durante o período de recadastramento, terá o prazo postergado por 30 dias após receber alta. Nesses casos, precisam acrescentar à documentação exigida a declaração médica que ateste a internação na data.

Em casos de aposentados incapazes ou pensionistas menores de idade, é obrigatório que estejam acompanhados de representantes legais e de servidores do Conselho Tutelar ou do Ministério Público (para os menores de 18 anos). Além da documentação dos beneficiários, os tutores, guardiões e curadores devem apresentar documento original de tutela, termo de guarda ou curatela; e identidade original do representante legal.

Fonte: Sindate-DF

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