TJDFT: Multinacional de serviços de Internet não é responsável por ataque de hackers

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal não reconheceu, por unanimidade, falha na prestação de serviços da Google Brasil Internet Ltda, por invasão de conta do consumidor na loja virtual Google Play. A empresa ré não teve que arcar com os valores pagos com conserto de computador, tablet e smartphone, nem tampouco foi condenada por danos morais pleiteados pelo autor.

No processo, o autor relatou que adquiriu um jogo e mais diversos acessórios por meio da loja virtual da ré (Google Play) no valor aproximado de R$ 2 mil. Declarou, também, que perdeu toda a pontuação que conseguiu obter durante vários meses de jogo por ter tido seu perfil invadido por um hacker, e suportou o prejuízo material com a contratação de empresa especializada para restabelecer a segurança dos dados armazenados nos equipamentos em que o jogo foi instalado. Requereu o ressarcimento dos valores gastos e danos morais pelo constrangimento pela perda da reputação na comunidade virtual e seu rebaixamento no ranking do referido jogo. Em resposta, a empresa ré alegou que a culpa foi exclusiva do desenvolvedor do jogo e que o autor não provou os danos alegados.

A requerida foi condenada em 1ª instância à restituição do montante pago com a compra do jogo e os respectivos acessórios, além do valor relativo à contratação da empresa especializada para restabelecer a segurança dos dados. Em sede recursal, o colegiado afastou a responsabilidade da empresa ré por entender que “os documentos juntados ao processo não demonstram que houve falha na prestação de serviços da ré, tendo em vista que a invasão de sua conta por ‘hackers’ pode ter sido ocasionada por diversas outras situações, tais como a existência de vírus e outros malwares no computador do autor, de forma a permitir a captação de seus dados como usuário e senha no jogo online adquirido”.

Quanto ao ressarcimento dos valores gastos e ao pedido de danos morais, os magistrados concluíram que não tendo sido comprovada a responsabilidade da ré, são incabíveis ambos os pedidos. “O autor utilizou durante seis meses o jogo e os acessórios adquiridos, de forma que não é cabível a devolução dos valores pagos. Ainda que tenha perdido a sua pontuação do jogo, o serviço foi prestado e os itens disponibilizados em sua conta”.

Processo: 0709660-91.2017.8.07.0007

Fonte: TJDFT

SUS terá 100 mil teleatendimentos mensais para vício em bets

Por Kleber Karpov O Sistema Único de Saúde (SUS) ampliou...

Assédio eleitoral no trabalho é crime; aprenda a identificar e denuncie

Por KleberKarpov A Justiça do Trabalho alerta para a prática...

O fisco ficou mais rápido e os erros das empresas mais visíveis 

Da Redação As autuações realizadas pela Receita Federal alcançaram R$233...

Registros de casos de sarampo sobem para 16 em São Paulo

Por Kleber Karpov O estado de São Paulo confirmou, nesta...

Estudo sobre hepatites virais traça panorama da doença em onze anos

Por Kleber Karpov Pesquisadores do Einstein Hospital Israelita traçaram um...

Destaques

APIB e advocacia indígena exigem que STF leve julgamento do marco temporal para o plenário presencial

Por Kleber Karpov A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil...

Diagnóstico precoce e reabilitação multidisciplinar potencializam o desenvolvimento de crianças com doenças raras

Da Redação As doenças raras costumam se manifestar ainda na...

SUS terá 100 mil teleatendimentos mensais para vício em bets

Por Kleber Karpov O Sistema Único de Saúde (SUS) ampliou...

PF investiga senador Weverton Rocha e esposa, além de articulador político de Arruda, por suspeita de desvios no INSS

Por Kleber Karpov A Polícia Federal (PF) deflagrou, nesta terça-feira...

Assédio eleitoral no trabalho é crime; aprenda a identificar e denuncie

Por KleberKarpov A Justiça do Trabalho alerta para a prática...