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23 mar 2026 10:23

Lei Distrital propõe proteção para os filhos de mulheres apenadas

Muito tem se falado ultimamente sobre a situação absurda em que vivem as crianças, especialmente os bebês, nos presídios femininos espalhados pelo Brasil, cujas mães ao serem condenadas, ou não, dão à luz a seus rebentos no interior das próprias unidades prisionais.

No Distrito Federal a realidade não é diferente, aqui também, no presídio feminino do Gama, as mulheres com filhos recém-nascidos estão obrigadas a cuidar deles dentro da prisão, acontecimento que fere todas as normas destinadas à proteção da criança.

O alento para esta triste situação está na decisão recente da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) que concede o regime de prisão domiciliar para as presas gestantes ou com filhos de até 12 anos que ainda não foram condenadas pela Justiça. Tal decisão foi uma resposta ao habeas corpus coletivo impetrado pelo grupo denominado Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (CADHu), que contou com o apoio de diversas entidades da sociedade civil organizada. Entretanto, a decisão do STF não assegura proteção para os filhos das mães julgadas e condenadas.

Sobre esse tema, a deputada distrital Luzia de Paula aprovou em 2014 um projeto de sua autoria que deu origem a Lei nº 5.317/2014, instituindo a Política de Direitos Humanos e Assistência aos Filhos de Mulheres Apenadas no Distrito Federal, a qual entre suas diretrizes está a de resgatar e acolher os filhos das apenadas em situação de vulnerabilidade social, por meio de atendimento e acompanhamento psicológico e social, objetivando a minimização dos danos causados.

A lei distrital, embora com 4 anos de vida, ainda não foi regulamentada pelo Poder Executivo, tivesse ocorrida a regulamentação logo após a sua sanção, certamente a situação das crianças nascidas no presídio feminino do Gama seria totalmente diferente, a partir do momento que contariam com o amparo efetivo do Estado.

Em defesa da lei, Luzia de Paula alega que “O crescimento do número de mulheres em situação de encarceramento nos leva a sugerir uma série de medidas destinadas a preservar a relação parental e a garantir a integridade de crianças e adolescentes diante de um quadro de vulnerabilidade social latente. A falta de referência parental, a existência de inúmeros casos de abandono e negligência por parte dos responsáveis legais dos filhos de apenadas e a vulnerabilidade acentuada inerente à questão das mulheres em situação de encarceramento requerem ações protetivas principalmente quanto ao aspecto psicológico”.

A parlamentar afirma que irá propor ao Governador Rodrigo Rollemberg a regulamentação da lei, tendo em vista que para ela a decisão do STF não revolve o problema das crianças filhas das apenadas em sua plenitude. “Não estou a partir da lei de minha iniciativa propondo impunidade para as mães que cometeram crimes. Não é isso. Apenas acredito que seus filhos não podem pagar pelos crimes de suas genitoras e com elas serem condenadas ao cárcere. Nesse caso não há dúvida de que as crianças são vítimas que merecem ser resgatadas para o futuro, para a luz, para a liberdade”, finaliza Luzia de Paula.

Fonte: Ascom Luzia de Paula

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