Lei de Celina Leão acaba com contas coletivas de energia elétrica em prédios, áreas mistas e condomínios

Com instalações de leitores individuais, consumidores passam a pagar apenas pelo que consumiu, afirma parlamentar

Por Kleber Karpov

Uma parcela da população estabelecidas em edificações coletivas residenciais, comerciais ou de uso misto, que compartilha contas coletivas de energia elétrica podem comemorar. A a Lei Distrital, nº 6.004 de 25 de setembro de 2017, de autoria da deputada Celina Leão (PPS), promulgada pelo presidente da Câmara Legislativa do DF (CLDF), Joe Valle (PDT), institui aos consumidores de energia elétrica do DF, o direito de receber contas mensuradas de forma individual.

A Lei prevê a instalação de medidores individuais de consumo de energia elétrica em área comum de edificações prediais, além de atingir, áreas condominiais que façam atualmente, medição coletiva.

Para a deputada Celina Leão a lei acaba com uma injustiça em relação à parcela da população que convive com o rateio de consumo coletivo de energia elétrica.

“Recebemos várias demandas e críticas de moradores de áreas de condomínios, por exemplo, de prédios comerciais em que haviam apenas o medidor coletivo. A lei corrige  uma injustiça, sobretudo àquelas pessoas que consomem menos e, por causa do rateio igualitário eram obrigados a pagar mais.”.

Celina Leão lembro ainda as taxações em decorrência do consumo exagerado de energia elétrica, tanto por dimensionamento familiar, quanto em casos de residências em áreas mistas, onde funcionem empreendimentos comerciais.

“Imagine uma família de duas, três pessoas, que vive em um prédio ou em um condomínio com medidor coletivo, que vai pagar o mesmo que uma família com cinco, seis membros ou um prédio comercial, por exemplo onde um determinado comércio utilize ar condicionado diariamente. Se a gente considerar que com o racionamento, há taxações de consumos adicionais com as bandeiras verde, amarela e vermelha, essa família pequena sempre pagou injustamente por algo que necessariamente não consumia. Então, com a Lei que individualiza os leitores de consumo de energia elétrica, essa injustiça vai acabar.”, afirmou.

Água foi exemplo

A distrital lembrou que o DF passou por problema semelhante no caso do consumo de água, sobretudo nas áreas prediais do DF. “Com a água foi da mesma forma. Foi editada uma Lei, os condomínios tiveram que se adequar e instalar registros individuais e, cada consumidor passou a pagar pelo que de fato consumia.”, justificou Celina Leão.

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