Começa ‘expulsão’ de servidores da Saúde do HBDF e sindicato alerta para “surpresas desagradáveis”

Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem aponta discriminação com servidores e alerta para dificuldade de retorno de gratificação de insalubridade após suspensão ‘temporária’ em caso de remoções de servidores para outras unidades de saúde

Por Kleber Karpov

Com cerca de 3500 servidores no Hospital de Base do DF (HBDF) e a previsão de começar a atuar enquanto Instituto HBDF, à partir de janeiro de 2018, o secretário de Estado de Saúde do DF (SES-DF), Humberto Lucena Pereira da Fonseca começou, na quinta-feira (6/Jul), o processo de ‘expulsão’ dos servidores estatutários para dar lugar aos celetistas na unidade.

Por meio de publicação da Portaria nº 345/2017, no Diário Oficial do DF (DODF)(6/Jul), Fonseca concedeu um prazo de 45 dias para os servidores da SES-DF manifestarem o interesse de deixar ou permanecerem no HBDF.  O prazo deve ser contato do início da validade da portaria, que entrará em vigor em 15 dias.

Discriminação

Porém, o vice-presidente do Sindicato dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (SINDATE-DF), Jorge Vianna, criticou o tratamento discriminatório da Portaria nº 345. Entre as críticas, o Artigo Art. 3º Inciso VII que estabelece que “servidores com restrições laborais não poderão ser cedidos ao IHBDF por “prejudiquem as atividades necessárias ao bom funcionamento do Hospital de Base”.

“É uma das tragédias anunciadas que Instituto vai trazer para os nossos servidores. O servidor dedicou a vida e literalmente morre em prol do funcionamento do Hospital [HBDF] e agora o governo não quer no Instituto servidores doentes.”, disparou Vianna.

Perda de Direitos

Em entrevistas sobre a implantação do IHBDF, Humberto Fonseca declarou, por diversas vezes, que servidores no HBDF com interesse em migrar para outras unidades de saúde devem manter todos os direitos e benefícios. Porém, Vianna faz um alerta para uma possível “armadilha na tentativa de expulsão dos servidores”, por exemplo, à gratificação de insalubridade.

Segundo Vianna, essa suspensão, necessariamente, não configura uma perda de direitos, mas é preciso que os servidores, que venham a aderir à remoção para outra unidade, fiquem atentos e tentem garantir, “antes de ter esse dissabor a garantia que a insalubridade não será suspensa”, alertou.

De acordo com Vianna, quando um servidor pede a transferência de uma unidade para outra, a gratificação de insalubridade fica suspensa por um tempo, para a SES-DF identificar se, na nova lotação, o profissional de saúde deve continuar a trabalhar em ambiente insalubre e continuar a fazer juz ao benefício.

Mas, o sindicalista aponta que uma vez suspenso, os trabalhadores enfrentam dificuldades em voltar a receber o benefício, mesmo após haver constatação do direito da permanência do pagamento da insalubridade ao servidor.

“A suspensão é um procedimento comum pois a Secretaria de Saúde precisa constatar se o servidor fará juz à gratificação na nova lotação do servidor e ela é calculada baseada na sua lotação. Mas com a total falta de gestão do GDF, uma de nossas grandes demandas Jurídicas é justamente tentar garantir a restituição do benefício aos servidores que aderiram a uma remoção. A grande maioria dos servidores, após a remoção para outra unidade de saúde, permanecem com o direito ao recebimento da insalubridade mas, após a suspensão da gratificação, a Secretaria simplesmente não volta a conceder o benefício e temos que recorrer à Justiça para garantir o retorno do pagamento da gratificação ao servidor.”, afirmou Vianna.

Falta de gestão

O Sindicalista aponta ainda que “a falta de gestão do GDF é tamanha que vários servidores recém-nomeados na Secretaria de Saúde, ainda não recebem a gratificação de insalubridade, porque a SubSaúde [órgão responsável pelo lançamento da insalubridade aos servidores] não consegue dar vazão as concessões das gratificações de insalubridades aos novos servidores da Secretaria de Saúde, por insuficiência de pessoal que faça esse levantamento.”, explicou.

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