Por Kleber Karpov
O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), Rafael Moreira Mota, determinou, nesta segunda-feira (21/Set), em Brasília, que o deputado federal e candidato à reeleição Rodrigo Rollemberg (PSB) suspenda o impulsionamento pago de vídeo com ataques à governadora Celina Leão (PP). A decisão acolheu pedido da Coligação Propósito e Ação, encabeçada pela candidata à reeleição, após constatação de propaganda eleitoral negativa promovida por meio de recursos financeiros em redes digitais. O magistrado concedeu prazo de 24 horas para o cumprimento da ordem judicial, sob pena de multa diária de 1 mil reais até o limite de 15 mil reais.
Na fundamentação do despacho expedido no domingo (20 de setembro), o juiz destacou que a legislação eleitoral veda o uso de ferramentas financeiras para impulsionar mensagens que tenham teor desfavorável a adversários políticos. De acordo com o magistrado, a eventual veracidade dos fatos citados não retira a ilicitude da conduta na internet, pois a proibição legal decorre do propósito negativo da divulgação paga, e não da falsidade do conteúdo.
O magistrado enfatizou que “a liberdade de expressão protege a circulação espontânea da crítica, mas não assegura o direito de ampliar seu alcance mediante pagamento fora das hipóteses autorizadas pela legislação”. Com essa premissa jurídica, o juiz eleitoral ordenou a retirada imediata de todos os anúncios pagos vinculados à postagem.
Pedidos indeferidos
Na publicação questionada pela coligação governista, Rodrigo Rollemberg expõe críticas contundentes à gestão de Celina Leão no comando do Palácio do Buriti. O parlamentar socialista aponta supostas falhas administrativas no governo local, contesta operações associadas ao Banco de Brasília (BRB) e menciona transações comerciais atribuídas a parentes da governadora.
Apesar de mandar cessar o impulsionamento financeiro do vídeo que ataca a governadora, Rafael Moreira Mota negou a exclusão total da postagem do perfil do candidato. O magistrado também rejeitou o pedido formulado pelos advogados de Celina Leão para remover outro vídeo publicado pelo ex-governador com críticas à administração distrital. O processo segue agora com prazo para manifestação da defesa antes do envio dos autos ao Ministério Público Eleitoral.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;
















