Por Kleber Karpov
Um vídeo publicado nas redes sociais na manhão desta terça-feira (01/Set), chamou a atenção de profissionais de Saúde. Uma técnica em enfermagem e uma paciente entraram em luta corporal dentro de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) em Belém, no Pará, após um desentendimento na área de pré-classificação de risco. O confronto, registrado em vídeos mostra uma usuária, a partir para cima de uma profissional de Saúde com uma bengala. A trabalhadora da saúde conteve o ataque e revidou a agressão com o mesmo objeto. A briga desencadeou uma luta corporal, contida por terceiros e gerou ampla repercussão sobre os limites da reação e as consequências legais para os envolvidos.
Nas redes sociais, a reação da técnica em enfermagem gerou uma onda de apoio de outros profissionais da área. Muitos consideraram que a trabalhadora “lavou a alma” da categoria, que frequentemente se sente desrespeitada e vulnerável. Houve até mesmo a organização de doações via PIX para auxiliar em eventuais despesas judiciais.
O perfil @enfemagem_intensiva, com mais de 240 mil seguidores, publicou uma nota de apoio. “A Enfermagem nao aguenta mais!!!! Esperamos que essa profissional receba todo acolhimento profissional e jurídico que ela merece! RESPEITEM OS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM”, diz a publicação.
Desacado ao servidor público no exercício da função
O episódio levanta o debate sobre a segurança dos profissionais de saúde e as implicações criminais da agressão. O artigo 331 do Código Penal tipifica como crime o ato de desacatar um funcionário público no exercício de sua função, com pena de seis meses a dois anos de detenção ou multa. A constitucionalidade desta lei foi confirmada, em junho de 2020, por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não se trata de conferir um tratamento privilegiado ao funcionário público”, assinalou. “Trata-se, isso sim, de proteger a função pública exercida pelo funcionário, por meio da garantia, reforçada pela ameaça de pena, de que ele não será menosprezado ou humilhado enquanto se desincumbe dos deveres inerentes ao seu cargo ou função públicos”, destacou o então ministro Luís Roberto Barroso,, relator ao se manifestar pela improcedência da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 496, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para questionar o artigo 331 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).
Se faz importante notar que a legislação diferencia críticas ou reclamações sobre um serviço, que não configuram desacato, de condutas que envolvem agressão ou humilhação. No caso ocorrido em Belém, a presença de agressão física agrava a situação, e as circunstâncias exatas do confronto ainda devem ser apuradas pelas autoridades competentes.
Mas, e o revide da agressão?
O revide da agressão, por parte do servidor público no entanto, pode resultar em sanções? Em meio aos comentários, de profissionais de saúde que se sentiram com ‘a alma lavada’ em decorrência da reação da técnica em Enfermagem, também surge situações que acendem um sinal de alerta para potenciais consequências legais para a profissional que eventualmente revidam uma agressão iniciada por um usuário do serviço público. Esse é o caso da enfermeira Tacyanne Melo (@melotacyanne). A profissional de Saúde relatou ter vivido uma situação parecida, caso com repercussão na própria imprensa, que acabou por ser processada, por lesão corporal, após reagir a um ataque de uma usuária.
“A mulher me processou por lesão corporal e processou a prefeitura. Ganhou 6k [R$ 6 mil] da prefeitura. Eu fiz um acordo e paguei um salário mínimo (sairia mais barato que pagar um adv, e não tem trânsito julgado). Agora respondo um PAD [Processo Administrativo (sou Concursada, graças a Deus)”, detalhou Tacyanne Melo em um comentário online, ao pedir os dados do PIX da técnica em Enfermagem agredita, por imaginar as eventuais consequências por ter reagido a agressão. “”
“Se inevitável, é legítimo”
PDNews conversou com o deputado distrital, Jorge Vianna (Democrata), egresso da Enfermagem e presidente licenciado do Sindicao dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem do DF (Sindate-DF). Segundo o parlamentar, a partir do momento que o usuário do SUS parte para a gressão, deixa de ter razão e, se for invevitável, o profissional de saúde deve revidar o ataque.
“O paciente enquanto estiver no direito dele, ele tem toda razão. A partir do momento que parte para a agressão, já se torna um criminoso e perde a razão. Então se ele partiu para cima do trabalhador da Saúde, profissional da Enfermagem, então, no mínimo, deveria ser revidado. O problema é que muitos das nossas colegas não revidam, por não conseguirem, por ficarem abaladas e por terem medo de retaliações.”, disse Vianna.
O deputado ressaltou no entanto que sob nenhuma hipótese, o ataque deve ser incentivado. Salvo, se for único meio do profissional de saúde se defender. “Lógico que a gente não incentiva, nunca, o ataque. Mas se for a única forma de se defender, então a técnica em Enfermagem está mais que certa.”, disse Vianna ao ratificar um discurso recorrente “A gente está se tornando um ‘saco de pancadas’. E como eu falei, o paciente assim que começa a agredir, não está mais na condição de paciente e sim de criminoso. E nesse caso, tem que ser tratado com tal, por mais que esteja em uma unidade de saúde.”, concluiu ao pedir que garantias de acolhimento à profissional de Saúde.
Combate a violência

O sistema Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) e dos conselhos Regionais de Enfermagem (Corens), atual com campanha permanente de combate a violência praticada contra profissionais de saúde. Em 17 de agosto, por exemplo, o Coren Bahia, lançou a ‘Campanha de Combate à Violência na Saúde’ com objetivo de chamar a atenção da sociedade para as agressões sofridas por enfermeiros, técnicos e auxiliares durante o exercício profissional.
Para o Coren-BA, a sociedade vive em um cenário considerado alarmante em que pretende, além de valorizar a categoria, conscientizar pacientes e acompanhantes de que os trabalhadores que estão na linha de frente da assistência não podem se tornar alvo da insatisfação com problemas estruturais dos serviços de saúde.
Segundo o Conselho, apenas na Bahia, foram registrados 565 casos de agressões a profissionais de Enfermagemnos nos últimos três anos. Desses, 169 em 2024, 163 em 2025 e 233 somente em 2026, até o levantamento realizado em agosto. O número deste ano é 43% superior ao contabilizado durante todo o ano passado. Entre as ocorrências aparecem suspeitas de agressão física e ameaça, violência verbal, injúria, assédio moral, calúnia, difamação, perseguição no ambiente de trabalho, discriminação racial, abuso de autoridade e outras situações de constrangimento e exposição.
Marcas da Enfermagem
O Cofen, por sua vez, no site Marcas da Enfermagem, mantido pelo Conselho Federal, ressalta que a realidade no país é ainda pior, uma vez que os profissionais de saúde, além da violência física, ainda são vítimas de outras formas de agressão ao enumerar violências psicológica, institucional e sexual
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;











