Por Kleber Karpov
O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu nesta segunda-feira (31/Ago) a propaganda eleitoral na internet dos candidatos à Presidência da República Renan Santos (Missão) e de Wilson Grassi (Democrata). A decisão liminar, válida até o julgamento final do caso, foi motivada pela falha de ambos em informar à Justiça Eleitoral, no momento do registro de suas candidaturas, os perfis em redes sociais utilizados na campanha. Além de interromper a propaganda online, a medida bloqueia os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e veta a participação dos presidenciáveis em debates na televisão, rádio ou podcasts.
Omissão na campanha de Renan Santos
No caso do candidato Renan Santos, a decisão de Toffoli aponta que o partido Missão informou ao TSE a existência de 16 perfis ligados à campanha apenas 12 dias após o término do prazo para o registro da candidatura. Segundo o ministro, a omissão resultou em uma vantagem indevida, permitindo que as contas operassem sem as restrições legais.
A análise de um dos perfis, que possui 2,4 milhões de seguidores, foi citada por Toffoli como evidência da irregularidade. O ministro destacou que a página não apenas veiculava propaganda eleitoral, mas também interagia com outros candidatos que também não haviam declarado seus endereços eletrônicos, potencializando o alcance.
“Em simples consulta ao primeiro deles, que conta com 2,4 milhões de seguidores, constatei que o perfil veicula propaganda eleitoral, atrai recomendações de outros candidatos (que, portanto, igualmente não informaram os endereços à Justiça Eleitoral) e está sendo recomendado por esses candidatos”, afirmou o ministro.
Em resposta à decisão do TSE, a campanha de Renan Santos anunciou que realizará uma coletiva de imprensa às 17h, em São Paulo, para se pronunciar sobre a suspensão.
Irregularidades no caso de Wilson Grassi
Uma decisão similar foi proferida contra o candidato Wilson Grassi, do partido Democrata. De acordo com o ministro Dias Toffoli, a campanha de Grassi informou à Justiça Eleitoral sobre a utilização de oito perfis em redes sociais com 17 dias de atraso em relação à data do requerimento do registro de candidatura.
A legislação eleitoral exige que partidos e candidatos forneçam uma lista completa de todos os endereços eletrônicos que serão usados durante a campanha, incluindo blogs e perfis em mídias sociais, no ato do registro. A partir dessa declaração, os algoritmos das plataformas não podem mais impulsionar ou recomendar o conteúdo desses perfis.
Para o ministro, a não declaração no prazo correto configura uma falha grave que pode beneficiar o candidato. “Constata-se que ao menos um perfil está em utilização irregular para difusão de conteúdo a milhares de seguidores e com potencial favorecimento pelos algoritmos de recomendação”, concluiu Toffoli em sua decisão sobre Grassi.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













