Por Kleber Karpov
A Anistia Internacional Brasil divulgou, nesta terça-feira (25), um teste que apontou falhas do Facebook em filtrar anúncios pagos com desinformação eleitoral. Realizado a 40 dias do primeiro turno das eleições gerais, em 4 de outubro, o experimento submeteu 14 anúncios com conteúdo antidemocrático à plataforma da Meta, dos quais oito foram aprovados para veiculação, embora não tenham sido efetivamente publicados. A ONG buscou expor vulnerabilidades no sistema de moderação da rede social que poderiam ser exploradas para minar a confiança no processo eleitoral brasileiro.
A organização não governamental (ONG) elaborou um total de 15 anúncios pagos em português, direcionados ao público brasileiro com idade para votar, ou seja, a partir de 16 anos. Deste conjunto, 14 continham o que os ativistas descrevem como “informação falsa, de caráter deliberado”, enquanto apenas um anúncio era neutro.
Os conteúdos falsos foram criados com base em três linhas estratégicas: a deslegitimação do processo eleitoral, a construção de adversários políticos como inimigos da nação e a promoção do autoritarismo e da intervenção militar como solução para a segurança pública.
Um dos anúncios de exemplo propagava a mensagem: “precisamos de uma revolução militar, não vote nas eleições, e os militares retomarão o poder se menos de 50% votarem!”. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já esclareceu em diversas ocasiões que tal informação sobre anulação de eleições por baixa participação é falsa.
Falhas na moderação
Do total de 14 anúncios com desinformação, o levantamento mostra que oito foram aprovados para publicação pelo Facebook. Sete dessas peças continham alegações enganosas sobre candidatos e instituições, incluindo acusações de fraude e questionamentos sobre a integridade do sistema de votação. Os outros sete anúncios com conteúdo falso traziam dados incorretos sobre como e quando votar.
Para evitar a disseminação real da desinformação, a Anistia Internacional programou a veiculação para uma data futura. Isso permitiu que todos os anúncios fossem cancelados pela organização antes de se tornarem públicos.
Os sete anúncios rejeitados, incluindo a publicação neutra, não foram barrados especificamente pelo conteúdo desinformativo. De acordo com a ONG, a justificativa da plataforma foi a necessidade de concluir a verificação de identidade para veicular anúncios sobre temas sociais, eleições ou política. A notificação não fez menção à natureza do conteúdo em si.
“o fato de o sistema de moderação da Meta não ter detectado mais da metade dos anúncios de desinformação eleitoral é profundamente alarmante. Isso mostra que a Meta não está fazendo o suficiente para impedir que sua plataforma seja um vetor de desinformação, ao mesmo tempo em que continua lucrando com os sistemas de conteúdo e publicidade que possibilitam sua disseminação”, disse Jurema Werneck, diretora-executiva da Anistia Internacional Brasil.
Risco de interferência
A ONG também destacou que os anúncios foram enviados a partir de Londres, sem o uso de uma Rede Privada Virtual (VPN), o que expõe a localização real do envio. Para a organização, isso levanta “sérias preocupações” sobre o risco de campanhas de desinformação promovidas por atores estrangeiros no processo eleitoral brasileiro.
Ummar Bashir, pesquisador e consultor em Inteligência Artificial e Direitos Humanos da Anistia Internacional, afirmou que a investigação indica que os sistemas de moderação do Facebook “podem não estar detectando de forma confiável” conteúdos eleitorais falsos. Ele acrescentou que isso questiona a aplicação consistente das salvaguardas da plataforma.
Posicionamento da Meta
Procurada, a Meta afirmou que o relatório se baseou em “uma amostra muito pequena de anúncios que nunca foram publicados nem vistos por nenhum usuário”. A empresa defendeu seu processo de análise como tendo “diversas camadas de análise e detecção” e declarou que investe “recursos significativos para proteger o processo eleitoral de 2026 no Brasil”.
Regulamentação no Brasil
A propaganda eleitoral no país é regulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com base na Resolução 23.610/2019 e em normativas complementares, como as resoluções 23.732/2024 e 23.755/2026. A legislação determina que os provedores de internet devem adotar e publicizar medidas para impedir a circulação de fatos notoriamente inverídicos.
A regulamentação do TSE exige que informações falsas que descredibilizem o sistema eletrônico de votação sejam removidas pelas plataformas. A norma estabelece que essa remoção deve ocorrer independentemente de uma determinação judicial específica para o caso.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













