Por Kleber Karpov
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) enfrenta ações de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal no Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A Procuradoria Regional Eleitoral, ligada ao Ministério Público Federal (MPF), protocolou pedido nesta quinta (19/Ago). Em outra instância, o candidato a deputado distrital Claudio Ferreira Domingues (Democrata) havia ajuizado na última semana (15/Ago), também requerou posicionamento da Justiça. Ambas as ações argumentam a inelegibilidade de Arruda com base em múltiplas condenações por improbidade administrativa, colocando em debate a aplicação da Lei da Ficha Limpa e suas recentes alterações.
No MPF, o procurador Francisco Guilherme Vollstedt Bastos, solicitou ao TRE-DF o indeferimento do registro de candidatura de José Roberto Arruda. O MPF sustenta que Arruda está inelegível até 11 de dezembro de 2030, considerando que a restrição começou a contar em dezembro de 2018.
Lei da Ficha Limpa
A argumentação do MPF baseia-se em seis condenações confirmadas em segunda instância, oriundas da Operação Caixa de Pandora. Segundo o procurador, essas condenações versam sobre fatos diversos e não conexos, o que impede a aplicação da flexibilização da Lei da Ficha Limpa que entrou em vigor em 2025.
O procurador destacou que a Lei Complementar nº 219/2025 instituiu um teto de oito anos de inelegibilidade apenas quando as sucessivas condenações decorrem de “fatos ímprobos conexos”. No entanto, o MPF argumenta que este não é o caso de Arruda, citando que o próprio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) reconheceu a fragmentação das demandas.
“Considerando as condenações que se sucederam a esta, nenhuma dela versando fatos ímprobos conexos e igualmente confirmadas pelo TJDFT, por órgão colegiado, aplica-se a contagem do prazo de inelegibilidade do § 8º do art. 1º da LC n. 64/90, que implica restrição à capacidade eleitoral pelo prazo de 12 (doze) anos, ou seja, até 11/12/2030”, enfatizou Bastos.
Ainda segundo Bastos, a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, válida desde 2025, estabeleceu um teto de oito anos de inelegibilidade. Isso quando há o reconhecimento de sucessivas condenações serem decorrentes de “fatos ímprobos conexos” o que, de acordo com o MP. O Procurador lembra que Arruda é condenado em diferentes ações provenientes da Operação Caixa de Pandora.
“Esse não é o caso dos autos, em que o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, competente para a revisão das sentenças condenatórias por atos de improbidade administrativa proferidas contra a parte impugnada, expressamente reconheceu que ‘a fragmentação das demandas decorre da individualização de contratos e condutas no âmbito do mesmo esquema’”, pontuou o procurador ao solicitar que TRE-DF que julgue a impugnação procedente para indeferir o registro de candidatura ou, alternativamente, cancelar o diploma caso Arruda seja eleito.
Ação de candidato
Em uma ação distinta, o candidato a deputado distrital Claudio Ferreira Domingues (Democrata) também impugnou a candidatura de José Roberto Arruda. A ação foi recebida pelo TRE-DF em 15 de agosto e está sob relatoria do desembargador eleitoral Guilherme Pupe.
Domingues fundamenta sua impugnação em seis condenações por improbidade administrativa, alegando que esses processos referem-se a episódios distintos, com contratos, agentes e valores próprios. Ele defende que a Lei Complementar 219/2025 não pode retroagir para beneficiar Arruda em condenações anteriores à sua vigência, contestando a unificação de penas.
Dívida milionária com o erário
De acordo com cálculos apresentados na ação de Domingues, a soma dos valores nominais de sete condenações listadas atinge R$ 96,2 milhões. Com a atualização monetária, este montante pode chegar a aproximadamente R$ 645,1 milhões até junho de 2026.
A defesa de Arruda e o cenário político
José Roberto Arruda reagiu às ações de impugnação, ao que classificou como tentativas de vencer “no tapetão”. O ex-governador afirma que registrou sua candidatura dentro da lei e considera os pedidos esperados como parte do jogo político.
“Registrei minha candidatura dentro da lei, portanto, não vejo nenhuma possibilidade de prosperar qualquer pedido de impugnação da minha candidatura. Esses pedidos já eram esperados, faz parte do jogo. Confio na Justiça e ao fim quem vai decidir é o voto da população”, declarou Arruda.
Arruda defende sua elegibilidade com base na flexibilização da Lei da Ficha Limpa, que prevê um teto de oito anos para condenações por atos ímprobos conexos, posicionamento que é rebatido pelo MPF e pelo autor da outra impugnação. O ex-governador, que está em segundo lugar nas pesquisas de intenção de voto, busca convencer o eleitorado e as instituições de que pagou por erros cometidos há quase 17 anos, desde a deflagração da Operação Caixa de Pandora.
Desafios jurídicos e o STF
O julgamento no TRE-DF depende de intrincadas questões jurídicas. Um dos pontos centrais é a interpretação sobre a retroatividade da Lei Complementar 219/2025. O entendimento predominante do Supremo Tribunal Federal (STF) tem sido pela não retroatividade de leis mais benéficas em matérias de natureza cível, como é o caso da improbidade administrativa.
Outro aspecto crucial é a definição da conexão entre as condenações. Se o tribunal entender que os casos são conexos, a pena máxima de doze anos prevista na nova legislação poderia, em tese, tornar Arruda elegível. Caso sejam considerados processos distintos, a inelegibilidade se manteria por um período mais longo.
A constitucionalidade da própria Lei Complementar 219/2025 está sendo debatida no STF, por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Rede Sustentabilidade. Até o momento, a relatora ministra Cármen Lúcia e o ministro Luiz Fux votaram contra a nova lei. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes, o que adiciona uma camada de incerteza ao cenário jurídico. Especialistas avaliam que o relator no TRE-DF, desembargador Guilherme Pupe, pode optar por aguardar a decisão final do Supremo.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














