Por Kleber Karpov
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) condenou, nesta quinta-feira (13/Ago), o humorista Gustavo Mendes e seu agente comercial ao pagamento de multa por propaganda eleitoral negativa. A decisão foi motivada pela publicação e impulsionamento pago de dois vídeos com críticas à governadora do DF e candidata à reeleição, Celina Leão (Progressistas).
O processo judicial teve início após Mendes publicar vídeos em que, caracterizado como a ex-presidente Dilma Rousseff (PT), tecia críticas à gestão de Celina Leão. Nas peças, o humorista se referia à governadora pelo apelido de “Celina Leilão”, além de questionar a atuação da Leoa à frente do GDF.
Em um dos vídeos, o artista declarou: “A dona Celina Leilão disse, não é sobre falar, é sobre fazer. Eu concordo, Celina. Então, vamos fazer conta? A UBS pode estar com tinta nova, tá? Mas saúde pública, meu amor, não se mede pelo brilho da parede”.
Diante da publicação, a federação União Progressista, da qual Celina Leão faz parte, acionou a Justiça Eleitoral. Na ação, o grupo político argumentou que os vídeos, “embora apresentados sob a roupagem de conteúdo humorístico ou satírico, extrapolam o limite da crítica legítima e que foi realizado impulsionamento pago”.
A federação sustentou ainda que o material se configurava como “inequívoca propaganda eleitoral antecipada negativa, ao construir narrativa destinada a estimular a rejeição da pré-candidata mediante insinuações desprovidas de suporte fático”.
Fundamentação da sentença
Ao analisar o caso, a juíza Gilda Sigmaringa acolheu os argumentos da acusação, afirmando ser evidente “a crítica negativa impulsionada e não apenas a sátira”. Para a magistrada, o conteúdo se afastava do humor para se aproximar de uma análise opinativa.
“Trata-se, portanto, de discurso argumentativo-factual, estruturado em moldes assemelhados à crítica jornalístico-opinativa, e não de criação humorística que se valha do exagero como técnica”, completou a juíza em sua decisão.
Com base nessa análise, a magistrada condenou o humorista e seu agente e gestor comercial. Cada um deverá pagar uma multa no valor de R$ 5 mil por vídeo, totalizando R$ 10 mil para cada um dos envolvidos. A decisão ainda é passível de recurso.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













