Por Kleber Karpov
Ao completar 20 anos em agosto, a Lei Maria da Penha (11.340/2006) é celebrada como um marco indispensável, mas se mostra insuficiente para frear a escalada de feminicídios no Brasil, segundo análise da promotora de Justiça Dra. Celeste Leite dos Santos. Com 1.568 mulheres assassinadas em razão do gênero em 2025, o debate público volta-se para novas propostas, como o Estatuto da Vítima (PL 3.890/2020), que visa ampliar a rede de amparo, e a controversa lei que autoriza o porte de spray de pimenta.
Números da violência e limites da proteção
Os dados sobre violência de gênero no país são alarmantes. Em 2025, foram registrados 1.568 feminicídios em território nacional. Apenas no primeiro trimestre de 2026, ocorreram 399 execuções, o que representa uma média de um caso a cada 5 horas e 25 minutos. Esses números evidenciam a urgência de medidas mais eficazes.
A medida protetiva de urgência, principal instrumento da Lei Maria da Penha, é descrita na análise como uma ‘ordem judicial, não um escudo’. O texto aponta que sua capacidade de proteger é limitada pela disposição do agressor em descumprir a ordem e pela lentidão do Estado em monitorar essa desobediência. De janeiro a julho de 2026, mais de 351 mil novos pedidos de proteção foram protocolados, sobrecarregando o sistema.
Para que a medida funcione, ela precisa ser acompanhada de uma rede de salvaguarda completa, incluindo patrulhamento, abrigos e acolhimento adequado. Sem essa estrutura, a ordem judicial corre o risco de ser apenas um documento ignorado pelo agressor, que, movido por não aceitar o fim de um relacionamento, age sem temer as consequências legais.
Estatuto da Vítima como complemento necessário
Para preencher a lacuna entre a legislação existente e a proteção integral, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL) 3.890/2020, que institui o Estatuto da Vítima. Aprovado na Câmara dos Deputados, o texto já recebeu parecer favorável nas comissões de Direitos Humanos e de Segurança Pública do Senado e aguarda votação em plenário, com expectativa de sanção presidencial ainda neste ano.
O estatuto detalha direitos e define regras para a justiça restaurativa, focada na reparação do dano. O projeto prevê melhor atendimento, combate à revitimização e indenizações para vítimas não apenas de crimes, mas também de acidentes, calamidades públicas e catástrofes climáticas. A proposta visa corrigir um hiato na proteção de vítimas que existe desde a Constituição de 1988.
Segundo a análise, o Brasil hoje protege a mulher no momento da denúncia, mas falha em acompanhá-la durante todo o percurso processual e pós-condenação do agressor. O Estatuto da Vítima é visto como o instrumento que falta para completar esse ciclo de proteção, servindo como um apoio fundamental à Lei Maria da Penha.
A controvérsia sobre a lei do spray de pimenta
Recentemente sancionada, a Lei 15.474/2026 autoriza a venda e o porte de spray de pimenta por mulheres maiores de 18 anos. Embora a medida possa aumentar a sensação de segurança individual, a análise da promotora Celeste Leite dos Santos critica a legislação por seu significado como política pública.
A crítica central é que a lei transfere a responsabilidade da segurança pública, que é um dever do Estado, para a cidadã. A medida é vista como uma admissão de que o poder público não consegue garantir a proteção prevista na Constituição Federal.
“Ora, o spray individualiza um problema estrutural. Transfere para a população feminina a responsabilidade da Segurança Pública – que é do Estado. A mulher passa a ser, então, sua própria Polícia, o seu próprio monitoramento, seu próprio clamor por socorro”, afirma a promotora de Justiça em sua análise.
A conclusão apresentada é que, após duas décadas, a Lei Maria da Penha é indiscutivelmente fundamental, mas a persistência dos feminicídios exige mais. A solução passaria pela aprovação do Estatuto da Vítima e pela criação de uma rede de proteção efetiva, e não pela delegação da autodefesa à vítima por meio de um frasco de spray.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.








