Receita Federal classifica mais 17 empresas como devedoras contumazes

Lista agora soma 22 companhias dos setores de combustível e cigarro

Por Kleber Karpov

A Receita Federal incluiu, nesta terça-feira (28), 17 novas empresas do setor de combustíveis na lista de devedores contumazes, elevando para 22 o total de companhias enquadradas nesta categoria. A medida, oficializada por meio de Atos Declaratórios Executivos publicados no Diário Oficial da União, visa combater a inadimplência tributária usada como estratégia de negócio, buscando garantir a concorrência leal.

A classificação de devedor contumaz foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento de tributos de forma reiterada e injustificada como uma prática para obter vantagem competitiva. Segundo a Receita Federal, a iniciativa busca fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e dar mais transparência às ações de fiscalização.

O órgão fiscalizador ressalta que o foco não são empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas sim aquelas em que a inadimplência é uma ação planejada. A lista pública, que é dinâmica, reúne apenas contribuintes que já concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram seu enquadramento confirmado de forma definitiva.

Direito à ampla defesa

Antes de integrar a lista, o contribuinte passa por um processo administrativo que assegura o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, a empresa pode quitar integralmente os débitos, parcelar a dívida ou apresentar defesa para comprovar que não se enquadra nos critérios.

Apenas após uma decisão definitiva desfavorável, ou na ausência de regularização, a empresa é oficialmente considerada devedora contumaz e incluída na relação pública. As opções de defesa incluem também a comprovação de patrimônio suficiente para afastar o enquadramento ou o recurso da decisão.

Critérios e setores investigados

De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, para ser enquadrada, a empresa deve ter uma dívida tributária superior a R$ 15 milhões e apresentar um passivo maior que seu patrimônio declarado. Além disso, é necessário que a inadimplência seja reiterada, ocorrendo em períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

Até o momento, as notificações se concentram nos setores de cigarros e combustíveis. A Receita Federal informa que apenas o segmento de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. A expectativa é que a fiscalização seja ampliada para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência.

Restrições e exceções

As empresas listadas ficam sujeitas a diversas restrições, como o impedimento de receber benefícios fiscais, a proibição de participar de licitações públicas e a impossibilidade de aderir a determinados programas de regularização. As sanções podem levar à declaração de inaptidão da inscrição no cadastro de contribuintes.

A legislação também estabelece situações que impedem o enquadramento. Débitos parcelados e pagos regularmente, tributos com exigibilidade suspensa por decisão judicial ou valores ainda em discussão administrativa são algumas das exceções. Juros, multas e encargos legais não entram no cálculo do valor principal da dívida para o enquadramento.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do PubliqueAI, plataforma para produção de textos jornalísticos com uso de Inteligência Artificial.

 

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