Cartilha orienta médicos e instituições sobre uso de IA na medicina

Norma do CFM estabelece prazo de 180 dias para adequação

Por Kleber Karpov

A Associação Médica Brasileira (AMB) lançou, em abril, uma cartilha para orientar médicos e instituições de saúde sobre a aplicação da inteligência artificial (IA) na prática clínica. A iniciativa, divulgada em Brasília (28/Abr), tem como base a Resolução nº 2.454/2026 do Conselho Federal de Medicina (CFM), a primeira legislação brasileira sobre o tema, que estabelece um prazo de 180 dias para adequação e entra em vigor em agosto de 2026.

O material de orientação reforça que a inteligência artificial deve ser empregada exclusivamente como uma ferramenta de apoio, mantendo a decisão final sob a responsabilidade do profissional de saúde. Segundo a AMB, um dos pilares da resolução é o entendimento de que “a decisão clínica permanece sob responsabilidade do médico, que mantém autonomia técnica e ética em todas as etapas do cuidado ao paciente”.

A associação complementa o posicionamento em comunicado, afirmando que, “embora a tecnologia amplie a capacidade diagnóstica e operacional, o julgamento humano é insubstituível e deve prevalecer em qualquer circunstância”. A autonomia do médico é, portanto, um ponto central da nova regulamentação.

Direitos, deveres

A cartilha detalha os direitos dos médicos, como a liberdade para utilizar a IA como suporte à decisão e a prerrogativa de recusar sistemas que não possuam validação científica ou que apresentem riscos éticos. Em contrapartida, o documento também estabelece deveres considerados fundamentais para a prática segura, como a necessidade de capacitação contínua e o uso crítico das ferramentas.

Limites na prática clínica

Um dos deveres essenciais é o registro obrigatório em prontuário sempre que a IA for utilizada. Além disso, o guia é explícito quanto às proibições, que incluem “a delegação de diagnósticos à IA, o uso de sistemas sem segurança de dados e a omissão da informação ao paciente quando a tecnologia tiver papel relevante no atendimento”.

Classificação de risco

Outro destaque do material é a classificação dos sistemas de IA por níveis de risco: baixo, médio, alto e inaceitável. A norma exige que as estruturas de governança sejam proporcionais a cada categoria, pois, conforme avaliou a associação, “sistemas de maior impacto clínico demandam estruturas mais robustas de controle, monitoramento e validação”.

Segurança jurídica

Para garantir a proteção jurídica do médico, a cartilha orienta que o registro do uso da IA em prontuário é uma condição essencial. Recomenda-se ainda a adoção de um Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) específico. A adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também “é tratada como obrigatória, uma vez que informações de saúde são consideradas dados sensíveis”, ressaltou a AMB.

Guia prático para conformidade

Desenvolvida com linguagem acessível, a publicação oferece um passo a passo para que profissionais e instituições se adequem à resolução do CFM. O processo inclui a realização de um inventário dos sistemas de IA em uso, a classificação de risco, a validação científica das ferramentas, a criação de protocolos internos e a capacitação das equipes.

O material disponibiliza ainda um checklist institucional e um glossário com conceitos importantes, como IA generativa, modelos de linguagem e vieses algorítmicos. O objetivo, segundo a AMB, é “apoiar os médicos brasileiros na incorporação segura e ética da inteligência artificial, promovendo inovação sem abrir mão da qualidade assistencial e da autonomia profissional”.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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