Celina Leão sanciona nova lei previdenciária da PCDF

Texto aprovado pela CLDF unifica regras, garante aposentadoria especial e amplia proteção a policiais e famílias

Por Kleber Karpov

A governadora do DF, Celina Leão (Progressistas), sancionou, nesta terça-feira (28/Abr), o projeto de lei complementar nº 99/2026, que regulamenta o regime previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF). Proposta pelo Governo do Distrito Federal (GDF) e aprovada pela Câmara Legislativa do DF (CLDF) em março, a nova legislação busca garantir segurança jurídica e adequação constitucional às regras aplicáveis aos policiais civis.

Em pronunciamento, a governadora afirmou que a sanção da lei atende a uma demanda histórica da corporação, solucionando um quadro de incerteza. “Existia uma insegurança jurídica muito grande de toda a categoria. Agora, nós ajustamos isso com a sanção dessa lei. Os policiais, agora, vêm para o nosso fundo previdenciário, o Iprev. Era uma demanda muito antiga e é também uma normatização da lei”, declarou Celina Leão ao listar outras ações de sua gestão para valorizar a força policial.

“É importante destacar que, quando assumimos, muitas delegacias estavam fechadas e sucateadas. Desde então, promovemos a reestruturação física dessas unidades, realizamos a contratação de novos policiais, sendo este o governo que mais contratou na história do DF. Também concedemos reajustes salariais importantes para a categoria”, disse Celina Leão.

Para o secretário de Segurança Pública interino, Alexandre Patury, a previsibilidade das regras é fundamental para os profissionais. “Quem vive a rotina policial conhece as dores, as dificuldades e as noites perdidas. E, quando você se aproxima da aposentadoria, parece que mudam a linha de chegada. Isso gera uma insegurança enorme”, afirmou.

O secretário também ressaltou os avanços na proteção às famílias dos agentes, que antes enfrentavam incertezas sobre o recebimento integral dos proventos em caso de morte do policial em serviço. “Você está ali, arriscando a própria vida, se doando pelos outros, e não ter essa segurança era muito ruim. São mudanças fundamentais, que restabelecem a justiça e nos dão mais tranquilidade para continuar trabalhando”, completou Patury.

O delegado-geral da Polícia Civil, José Werick, pontuou que a lei coroa uma série de medidas de valorização da corporação implementadas entre 2018 e 2026. “Tivemos a criação do serviço voluntário gratificado, a concessão do auxílio-uniforme, a implantação do plano de assistência social à saúde e a autorização de concursos para os cargos de delegado de polícia, perito, médico-legista, perito criminal e agente de custódia. Também houve a nomeação de agentes e escrivães, a recuperação do cargo de agente de custódia, que estava em risco de extinção, e, sobretudo, agora, a regulamentação da Previdência Social, uma conquista”, afirmou.

Principais pontos da nova legislação

A nova lei previdenciária unifica em um único diploma legal todas as regras aplicáveis às carreiras da PCDF. Um dos pontos centrais é a preservação integral da aposentadoria especial prevista na Lei Complementar nº 51/1985, que assegura o direito à aposentadoria voluntária sem idade mínima e com garantia de integralidade dos proventos.

A legislação amplia a proteção aos policiais em casos de acidente em serviço ou de doenças graves, garantindo o pagamento de proventos integrais nessas situações. Além disso, assegura pensão por morte integral, com valor equivalente ao subsídio ou proventos do servidor, corrigindo reduções que haviam sido introduzidas pela reforma previdenciária de 2019.

Para os policiais que ingressaram na corporação até 12 de novembro de 2019, a legislação mantém as regras vigentes, preservando direitos adquiridos. Já para aqueles que ingressaram após essa data, a lei limita a contribuição ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), promovendo maior equilíbrio entre contribuição e benefício futuro.

No âmbito administrativo e financeiro, o texto protege os recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), proibindo seu uso para outras finalidades. A lei também mantém a competência da PCDF na instrução e análise de aposentadorias e pensões, o que assegura maior especialização técnica e agilidade nos processos.

A PCDF passa a contar com dois assentos permanentes no Conselho de Administração do Iprev/DF, ampliando a participação da categoria nas decisões previdenciárias. Por fim, a legislação estabelece a segregação de fundos, com contas específicas para servidores que ingressaram após 2019, medida que visa aumentar a transparência e a sustentabilidade do sistema.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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