Por Kleber Karpov
A Receita Federal detalhou em Brasília (18/Abr) o funcionamento da restituição automática do Imposto de Renda de 2026, apelidada de “cashback”. A novidade beneficiará contribuintes que não foram obrigados a declarar em 2025, mas que, segundo os cálculos do Fisco, têm direito a uma restituição de até R$ 1.000. O pagamento será efetuado em um lote no dia 15 de julho deste ano, por meio de Pix, para aqueles que atenderem às exigências.
A medida é direcionada a um grupo específico de cidadãos. Para ter direito ao cashback, o contribuinte não pode ter sido obrigado a entregar a declaração do Imposto de Renda no ano-calendário de 2025. O benefício é uma das principais novidades da declaração de 2026, impactando pessoas que não prestaram contas ao Fisco no período anterior.
Além disso, a Receita Federal estabeleceu outras condições para o recebimento dos valores. O contribuinte precisa atender aos seguintes requisitos:
- Estar com o CPF em situação regular, sem dívidas ou outras pendências;
- Manter os dados bancários atualizados, incluindo uma chave Pix vinculada ao CPF;
- Não possuir nenhuma restrição junto à Receita Federal.
Alcance e valores estimados
A expectativa do órgão é que a iniciativa alcance um número significativo de pessoas. A Receita Federal estima que aproximadamente 4 milhões de brasileiros deverão receber a restituição automática neste novo formato.
Embora o teto da restituição seja de R$ 1.000, o valor médio a ser pago será consideravelmente menor. De acordo com as projeções do Fisco, o valor médio de recebimento por contribuinte será de R$ 125.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.












