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08 abr 2026 07:08

STM mantém condenação e exclusão de sargento da Marinha por ameaça e porte de arma

Decisão unânime confirma pena de reclusão de dois anos e expulsão por crimes cometidos em confraternização no Recife

Por Kleber Karpov

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação e a exclusão de um 3º sargento da Marinha pelos crimes de ameaça e porte ilegal de arma de fogo. A decisão confirma a sentença da Auditoria de Recife (PE) referente a fatos ocorridos em 17 de dezembro de 2022, durante uma festa na Vila Naval do Recife. A pena unificada foi fixada em 2 anos e 9 meses de reclusão em regime aberto, além da expulsão das Forças Armadas.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o incidente começou ao final de um evento na Associação dos Veteranos do Corpo de Fuzileiros Navais. O militar, visivelmente embriagado, envolveu-se em uma discussão com um 1º sargento da ativa a respeito da oferta de bebidas às suas respectivas esposas.

Segundo os autos, o acusado desferiu tapas no peito do colega e afirmou: “oferece cerveja para a tua esposa, não para a minha”. Em seguida, colocou a mão na cintura, onde portava uma pistola, e repetiu a frase em tom intimidatório. A vítima declarou em juízo ter se sentido intimidada pelo ato.

Momentos depois, o sargento levantou a camisa, exibiu a arma com dois cartuchos visíveis e disse: “eu já fiz com dois, pra fazer com mais um…”. Embora a frase tenha sido dirigida à esposa do outro militar, a acusação considerou que a ameaça se destinava ao 1º sargento.

Ameaça à companheira

A situação agravou-se nas vias internas da Vila Naval, quando o então sargento sacou a pistola calibre .40, modelo TH40 da Taurus, e se aproximou de sua companheira, ameaçando atirar. A cena ocorreu na presença de crianças, incluindo a filha da vítima, e foi parcialmente registrada por câmeras de segurança.

As imagens mostraram o acusado armado em frente à Prefeitura Naval, sendo contido por outra pessoa. A arma foi conduzida de forma ostensiva durante a festa e nas vias da vila, em desacordo com as normas militares, que proíbem o porte em situação de aglomeração e sob efeito de álcool.

Decisão de primeira instância

O Conselho Permanente de Justiça absolveu o réu da acusação de violência contra superior por falta de provas, mas o condenou pelos dois crimes de ameaça e pelo porte ilegal de arma. A sentença determinou a pena de reclusão, a exclusão das Forças Armadas, o perdimento da arma para a União e o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à ex-companheira.

Em apelação ao STM, em Brasília, a defesa sustentou a incompetência da Justiça Militar da União para julgar o crime de porte de arma. Alegou também nulidade do processo pela não oferta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) e pediu a absolvição da ameaça contra o 1º sargento por insuficiência de provas.

Condenação pelo STM

Ao analisar o recurso, o STM rejeitou por unanimidade todos os argumentos da defesa e manteve a condenação integralmente. A Corte reafirmou sua competência, pois os fatos ocorreram em área sob administração militar e afetaram diretamente a disciplina e a hierarquia castrenses.

Para os ministros, o conjunto probatório, incluindo depoimentos, documentos e imagens, foi suficiente para comprovar a materialidade e a autoria dos crimes. Com a decisão, a pena de 2 anos e 9 meses de reclusão e a exclusão do sargento das Forças Armadas permanecem válidas.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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