STM mantém condenação de militares por desvio de carnes nobres no Rio de Janeiro

Superior Tribunal Militar rejeita recurso de oficiais envolvidos em furto de picanha e contrafilé avaliados em R$ 22 mil

Por Kleber Karpov

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, nesta quinta-feira (12/Fev), manter a condenação de um aspirante da Infantaria e de um cabo do Exército pelo desvio de 36 caixas de carnes nobres de um quartel no Rio de Janeiro. O colegiado rejeitou os recursos das defesas e confirmou as penas de cinco anos e quatro meses de reclusão para o oficial e três anos para o subordinado. O crime, ocorrido em 2019, envolveu o furto de picanha, alcatra e contrafilé da câmara frigorífica da unidade militar.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) descreveu que os militares retiraram os mantimentos do 1º Batalhão de Infantaria Motorizado durante a noite. O grupo utilizou dois veículos particulares para transportar dez caixas de picanha, 23 de contrafilé e três de alcatra. O prejuízo total aos cofres públicos atingiu a marca de R$ 22.328,82 na época dos fatos.

As investigações apontaram que o aspirante ocupava a função de Oficial de Dia no momento da ação. O militar deve ter usado a facilidade do cargo para acessar o frigorífico e coordenar o carregamento dos itens sem levantar suspeitas. Os produtos foram levados para um depósito de bebidas em uma comunidade na Zona Oeste da capital fluminense.

Coação de subordinados

O processo detalhou que o aspirante coagiu um soldado para dirigir um dos automóveis usados no transporte da carga. O oficial teria ameaçado o subordinado com a exclusão das fileiras do Exército caso ele não colaborasse com a logística do crime. Na manhã seguinte ao furto, o réu também orientou outros praças a omitirem informações durante o Inquérito Policial Militar (IPM).

A decisão do tribunal

Os ministros do STM acompanharam o entendimento da primeira instância ao considerar que a condição de militar facilitou a execução do delito. O tribunal negou o pedido de absolvição por falta de provas e manteve o regime semiaberto para o aspirante e o aberto para o cabo. A Corte considerou que os depoimentos das testemunhas e as evidências materiais foram suficientes para sustentar a sentença.

“O Conselho afastou a tese de desclassificação para furto qualificado, entendendo que a condição de Oficial de Dia configurou a elementar de facilidade que lhe proporciona a qualidade de militar, circunstância que se comunicou ao corréu”, registrou o acórdão.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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