Por Kleber Karpov
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta sexta-feira (13/Fev) por tornar o piloto de automobilismo Pedro Turra, 19 anos, réu pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo fútil, sob a acusação de provocar a morte do adolescente, Rodrigo Castanheira, 16 anos. Turra foi denunciado pelo Ministério Público dos Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e está preso preventivamente no presídio da Papuda, em Brasília, após agressão (07/Fev) ocorrida em janeiro no bairro de Vicente Pires, que resultou na morte de Castanheira.
Inicialmente, a Polícia Civil apontou que a briga se deu por um desentendimento relacionado a um chiclete arremessado em um amigo da vítima. No entanto, as investigações evoluíram e os policiais concluíram que o confronto foi premeditado, contando inclusive com a ajuda de amigos do piloto.
A denúncia apresentada pelo MPDFT descreve o teor de filmagens do episódio, que repercutiu nacionalmente. Segundo o órgão, Turra agiu de forma “livre e consciente” ao sair do carro em que estava e desferir socos em Rodrigo. O adolescente foi lançado contra a porta de um veículo, bateu a cabeça e perdeu a consciência, vindo a óbito, após duas semanas, ainda em internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Além da acusação de homicídio, os promotores solicitaram que Turra seja condenado a pagar R$ 400 mil em danos morais à família da vítima. A pena para homicídio doloso, que pressupõe intenção de matar, pode alcançar até 30 anos de prisão.
Histórico de violência
Após a prisão, a polícia apresentou evidências de envolvimento em outros casos de agressão. Em um desses, Turra é acusado de ter utilizado um taser (arma de choque) contra uma adolescente de 17 anos para o forçar a ingerir bebida alcoólica durante uma festa.
O juiz André Silva Ribeiro, ao aceitar a denúncia do MPDFT, considerou que os fatos criminosos foram expostos de maneira “clara e precisa”. O TJDFT também negou um pedido de habeas corpus a Turra, com manutenção da prisão preventiva. “A gravidade concreta dos fatos, a reiteração das condutas violentas e os riscos concretos de interferência probatória exigem resposta cautelar mais rigorosa”, afirmou.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














