Por Kleber Karpov
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) decidiu nesta sexta-feira (13/Fev) por tornar o piloto de automobilismo Pedro Turra, 19 anos, réu pelo crime de homicídio doloso qualificado por motivo fútil, sob a acusação de provocar a morte do adolescente, Rodrigo Castanheira, 16 anos. Turra foi denunciado pelo Ministério Público dos Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e está preso preventivamente no presídio da Papuda, em Brasília, após agressão (07/Fev) ocorrida em janeiro no bairro de Vicente Pires, que resultou na morte de Castanheira.
Inicialmente, a Polícia Civil apontou que a briga se deu por um desentendimento relacionado a um chiclete arremessado em um amigo da vítima. No entanto, as investigações evoluíram e os policiais concluíram que o confronto foi premeditado, contando inclusive com a ajuda de amigos do piloto.
A denúncia apresentada pelo MPDFT descreve o teor de filmagens do episódio, que repercutiu nacionalmente. Segundo o órgão, Turra agiu de forma “livre e consciente” ao sair do carro em que estava e desferir socos em Rodrigo. O adolescente foi lançado contra a porta de um veículo, bateu a cabeça e perdeu a consciência, vindo a óbito, após duas semanas, ainda em internação em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Além da acusação de homicídio, os promotores solicitaram que Turra seja condenado a pagar R$ 400 mil em danos morais à família da vítima. A pena para homicídio doloso, que pressupõe intenção de matar, pode alcançar até 30 anos de prisão.
Histórico de violência
Após a prisão, a polícia apresentou evidências de envolvimento em outros casos de agressão. Em um desses, Turra é acusado de ter utilizado um taser (arma de choque) contra uma adolescente de 17 anos para o forçar a ingerir bebida alcoólica durante uma festa.
O juiz André Silva Ribeiro, ao aceitar a denúncia do MPDFT, considerou que os fatos criminosos foram expostos de maneira “clara e precisa”. O TJDFT também negou um pedido de habeas corpus a Turra, com manutenção da prisão preventiva. “A gravidade concreta dos fatos, a reiteração das condutas violentas e os riscos concretos de interferência probatória exigem resposta cautelar mais rigorosa”, afirmou.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.










