Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos, nesta sexta-feira (13/Fev), para rejeitar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O julgamento, que derruba uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro, reconheceu a paridade entre servidores ativos e inativos e garantiu a gratificação aos aposentados, após um recurso do INSS ao Supremo Tribunal Federal.
O plenário virtual do Supremo Tribunal Federal analisou um recurso apresentado pelo INSS. O órgão buscava reverter uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro que havia garantido a GDASS aos servidores aposentados. A análise do caso foi iniciada na semana passada e tinha previsão de encerramento ao fim desta sexta-feira.
A discussão central envolvia a Lei 13.324/2016, que elevou a pontuação mínima de 30 para 70 pontos na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Esta alteração foi implementada independentemente do resultado individual da avaliação. Magistrados federais haviam interpretado que a regra fixada na lei tornava a gratificação de natureza geral, justificando seu pagamento também aos aposentados.
Após a decisão favorável aos aposentados, o Instituto Nacional do Seguro Social recorreu ao STF. A argumentação do INSS centrou-se na premissa de que a gratificação não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões. O recurso levou o caso à instância superior para uma reavaliação do entendimento.
Posições dos ministros
No julgamento, prevaleceu o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contrária à paridade entre aposentados e servidores ativos. Seu voto foi seguido por outros ministros, consolidando a maioria no plenário. A decisão reflete uma interpretação restritiva sobre a aplicação da gratificação para inativos.
Os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes acompanharam a relatora. Eles votaram contra o pagamento da gratificação aos inativos. O entendimento predominante foi que a alteração na pontuação de desempenho individual, conforme estabelecido pela Lei 13.324/2016, não autoriza a extensão do benefício aos servidores já aposentados.
Em sentido divergente, os ministros Edson Fachin e André Mendonça reconheceram a paridade entre servidores ativos e inativos. Eles defenderam que a natureza geral atribuída à gratificação, após a mudança na lei, deveria estender seu pagamento também aos aposentados. Contudo, seus votos foram minoritários no plenário virtual do STF.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;













