TJSP quer ‘penduricalhos’ ilegais de volta e recorre ao STF

Tribunal de Justiça de São Paulo busca anular decisão de ministro Flávio Dino que suspende benefícios acima do teto constitucional

Por Kleber Karpov

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu, nesta quarta-feira (11/Fev), ao Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” ilegais nos Três Poderes, benefícios concedidos a servidores públicos que excedem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.

A ação do TJSP surge após a liminar concedida na semana passada pelo ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão das verbas indenizatórias sem base legal em um prazo de 60 dias. O tribunal paulista argumenta que o pagamento não pode ser interrompido antes que o Congresso Nacional estabeleça regras claras para definir quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, conforme determinado pelo próprio ministro.

Em seu recurso, o TJSP defendeu a necessidade de aguardar um prazo razoável para a regulamentação legislativa. O tribunal entende que não cabe à Suprema Corte fixar um regramento aplicável mediante uma decisão aditiva, substituindo o papel do legislador.

O tribunal também expressou preocupação com a atuação do Supremo no caso, defendendo a autocontenção da Corte ao julgar a matéria. A visão do TJSP é que a decisão do STF poderia gerar precedentes indesejáveis.

Parcelas indenizatórias

O TJSP alertou para as consequências de uma suspensão generalizada das parcelas indenizatórias antes da aprovação de uma lei ordinária nacional, conforme previsto na Constituição. Segundo o tribunal, tal medida poderia acarretar “assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.

O plenário do Supremo Tribunal Federal já agendou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino. A expectativa é que a análise da matéria esclareça os limites e as responsabilidades de cada poder na regulamentação e fiscalização dos benefícios salariais.

“Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável”, argumentou o TJSP.

“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”, disse o TJSP.



Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;

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