Por Kleber Karpov
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na sexta-feira (06/Fev), que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais pode ser punida como ato de improbidade administrativa. O entendimento fixado pelos ministros estabelece que os políticos que utilizarem recursos não contabilizados poderão ser responsabilizados duplamente: tanto pelo crime eleitoral quanto por improbidade, desde que existam provas para ambas as condutas. A decisão foi finalizada em julgamento virtual do plenário da Corte, iniciado em dezembro do ano passado.
O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, defendeu em seu voto que as esferas de responsabilização são independentes entre si. Com a nova definição, caberá à Justiça comum julgar os processos de improbidade administrativa, mesmo que os fatos também sejam objeto de análise na Justiça Eleitoral sob a ótica criminal. Até então, havia discussões sobre a sobreposição de competências, mas o tribunal consolidou a possibilidade de sanções civis acumuladas às penas eleitorais.
Atualmente, os atos de improbidade são processados na esfera cível e podem resultar em suspensão de direitos políticos e multas, enquanto o caixa dois é tratado estritamente como crime na esfera eleitoral. A tese de Moraes foi acompanhada integralmente pela maioria dos ministros, incluindo Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Edson Fachin. O ministro Gilmar Mendes acompanhou o relator com ressalvas pontuais, mas validou o mérito da dupla punibilidade.
Impacto jurídico
A decisão representa um endurecimento no combate à utilização de recursos ilícitos em períodos eleitorais. Ao permitir que a Justiça comum atue paralelamente à Eleitoral, o STF amplia o cerco contra a corrupção e a falta de transparência no financiamento de campanhas. Especialistas apontam que a medida deve conferir maior agilidade à aplicação de sanções, uma vez que as instâncias judiciais poderão atuar de forma coordenada, mas sem a necessidade de um processo aguardar o desfecho do outro.
Combate à corrupção
A aplicação prática do entendimento deve ocorrer de imediato em processos que ainda aguardam julgamento em instâncias inferiores. Com a fixação dessa tese, o Judiciário busca desestimular práticas que ferem a moralidade administrativa e o equilíbrio democrático durante o processo de escolha de representantes públicos. A uniformização do tema pelo Supremo encerra um longo período de incertezas jurídicas sobre como agentes políticos deveriam ser processados em casos de omissão de receitas de campanha.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











