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21 mar 2026 21:04

GDF abre prazo para renegociação de débitos referentes a TFE e TEO

Empresas e executores de obras têm oportunidade de regularizar dívidas com descontos significativos

Por Kleber Karpov

Mais de 160 mil empresários e executores de obras do Distrito Federal têm até o dia 30 de abril para renegociar débitos referentes às taxas de Funcionamento de Estabelecimentos (TFE) e de Execução de Obras (TEO), inscritos na dívida ativa há mais de dois anos, através do site PGConcilia–Negocia-DF da Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), com descontos que podem alcançar 50% do valor devido, conforme informações atualizadas em 03/Fev.

O edital de transação, parte do programa Negocia-DF, estabelece que os débitos devem ser iguais ou inferiores a R$ 39.009,51. Essa iniciativa visa proporcionar condições diferenciadas para a regularização fiscal, permitindo que contribuintes com dívidas antigas possam limpar seus nomes junto ao Governo do Distrito Federal. A renegociação é um esforço conjunto da DF Legal e da PGDF.

Os descontos variam conforme a forma de pagamento escolhida. Para pagamentos à vista, o abatimento sobre multas, juros e demais acréscimos legais pode ser entre 45% e 50%. Já para quem optar pelo parcelamento, a dedução fica entre 5% e 10% para pagamentos divididos entre 49 e 60 vezes.

O processo de adesão é simplificado e realizado de forma totalmente eletrônica. Os interessados devem acessar o site PGConcilia–Negocia-DF, clicar em “quero iniciar negociação por edital”, selecionar as taxas, a modalidade de negociação e apresentar a qualificação completa e declarações de compromisso. A expectativa é que o processo leve de cinco a dez minutos para ser concluído.

“Esse é um trabalho que a DF Legal fez junto à PGDF para que as pessoas limpem o nome e ainda com uma vantagem: uma negociação que não é vista há muito tempo no governo. É uma oportunidade para tentar resolver o problema das dívidas antigas de TEO e TFE”, explica o subsecretário de Receita Fiscal da DF Legal, Paulo Roberto Araújo.

“É tudo realizado de forma eletrônica. O contribuinte precisa de cinco a 10 minutos para aderir ao edital, finalizar, assinar e pagar. No próprio site ele já vê todas as condições da negociação e seleciona as parcelas”, comenta a procuradora-chefe da Procuradoria Especializada em Transação da PGFAZ/PGDF, Raíssa Cabús.

Implicações da dívida

As taxas TFE e TEO são tributos obrigatórios para comércios e executores de obras. A situação de dívida ativa impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec), essencial para diversas operações. Para estabelecimentos, a regularização pode ainda viabilizar a não exclusão do Simples Nacional.

Programa Negocia-DF

O programa Negocia-DF, base para este edital, foi instituído pelo Governo do Distrito Federal como uma política pública contínua e permanente. Ele permite a negociação entre o Distrito Federal (credor) e pessoas físicas ou jurídicas (devedores), oferecendo condições diferenciadas e concessões mútuas. A adesão a esses editais é amparada pela Lei Distrital nº 7.684/2025, regulamentada pelo Decreto nº 47.337/2025.

Para verificar a existência de débitos referentes à TFE ou TEO, os contribuintes podem acessar o site PGConcilia–Negocia-DF. Se não houver pendências elegíveis, nenhuma informação aparecerá. Entretanto, se o débito for superior ao limite de R$ 39.009,51, uma notificação informará sobre a impossibilidade de renegociação via este edital.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

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