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26 mar 2026 02:11

Governo federal libera saque de saldo do FGTS retido por demitidos

Medida Provisória beneficia 14,1 milhões de trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário entre 2020 e 2025

Por Kleber Karpov

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP), nesta terça-feira (23/Dez), que libera o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. A iniciativa deve beneficiar 14,1 milhões de pessoas que haviam optado pela modalidade de saque-aniversário e estavam impedidas de acessar o saldo total da conta após o desligamento sem justa causa. O montante total liberado deve atingir R$ 7,8 bilhões.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a liberação dos recursos deve ocorrer em duas etapas distintas. A primeira parcela, com teto de R$ 1.800, deve se realizar até o dia 30 de dezembro de 2025. O valor remanescente em conta deve ser pago aos trabalhadores até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta ao saldo está disponível no aplicativo oficial do FGTS, enquanto a Caixa Econômica Federal deve divulgar o calendário detalhado de saques em breve. A maioria dos beneficiários, cerca de 87%, deve receber o dinheiro via transferência direta para a conta bancária cadastrada no sistema digital. Quem não possui cadastro pode efetuar o saque em terminais de autoatendimento, casas lotéricas ou pontos credenciados pela instituição.

Impactos e restrições por empréstimos

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que a medida busca sanar prejuízos causados pela regra anterior aos trabalhadores desligados de seus postos. O governo federal considera a MP uma intervenção necessária enquanto o Congresso Nacional não avalia a revogação total da lei que instituiu o saque-aniversário em 2019.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, disse Luiz Marinho.

O MTE esclareceu que nem todos os beneficiados devem ter acesso ao valor integral do fundo de garantia. Isso se deve ao fato de muitos trabalhadores possuírem o saldo comprometido com empréstimos bancários que anteciparam parcelas futuras do benefício. Em situações de comprometimento total da conta, não deve haver valores disponíveis para a retirada imediata autorizada pela nova norma.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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