Por Kleber Karpov
A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) solicitou (03/Nov) ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a realização de um laudo médico oficial para avaliar as condições clínicas do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ofício visa determinar se o sistema prisional de Brasília possui a assistência médica e nutricional compatível com o quadro de saúde de Bolsonaro, que convive com sequelas de uma facada sofrida em 2018.
Contexto da solicitação
O pedido da secretaria distrital foi enviado dias antes do julgamento do último recurso do ex-presidente contra sua condenação no caso da trama golpista, agendado para ocorrer entre 7 e 14 de novembro. Em setembro, Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses de prisão por crimes como golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada.
No documento enviado ao STF, a Seape-DF justifica a necessidade da avaliação prévia diante da possibilidade de recolhimento de réus ao sistema prisional da capital.
“Considerado a proximidade do julgamento dos recursos da Ação Penal nº 2668, o que leva a possibilidade de um ou mais réus serem recolhidos no Sistema Penitenciário do Distrito Federal, solicita-se que o apenado Jair Messias Bolsonaro seja submetido à avaliação médica por equipe especializada, a fim de que seja realizada avaliação de seu quadro clínico e a sua compatibilidade com a assistência médica e nutricional disponibilizados nos estabelecimentos prisionais desta Capital da República”, diz o documento.
Condições de cumprimento
Devido ao total da pena, a legislação penal prevê que Bolsonaro cumpra a sentença em regime inicial fechado. Contudo, existem exceções na lei. É possível a concessão de um regime inicial mais brando por questões humanitárias, como nos casos em que a unidade prisional não está apta a prestar a assistência adequada para alguma enfermidade do preso.
Na condição de ex-presidente, Bolsonaro também pode ter direito a ficar preso em uma sala do Estado Maior, estrutura que pode ser montada em unidades das Forças Armadas ou da Polícia Federal (PF).
Uma eventual ordem para o início do cumprimento da pena, de todo modo, somente deve ser emitida após o trânsito em julgado da ação, ou seja, quando não houver mais recursos pendentes de julgamento.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Graduado em Jornalismo (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal. Criador do Comitê Virtual (www.comitevirtual.com.br), plataforma de gestão de campanhas eleitorais. Criador do PubliqueAi (www.publiqueai.com), primeira plataforma brasileira de produção técnica de textos jornalísticos ou jurídicos, com uso de Inteligência Artificial; Criador do Quero Meu Carro de Volta (www.queromeucarrodevolta.com.br), lançado em 2012. Serviço de utilidade pública para vítimas de roubos e furtos de veículos em todo o país; Ex-produtor e apresentador do programa Panorama Político na Rádio Federal;














