Fux pede vista e suspende julgamento recurso Moro STF

Com placar de 4 a 0 contra recurso, análise virtual é interrompida

Por Kleber Karpov

O julgamento do recurso que busca reverter a condição de réu do senador Sérgio Moro (União-PR) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes foi suspenso no Supremo Tribunal Federal (STF) (10/Out). O ministro Luiz Fux pediu vista do processo durante a sessão virtual da Primeira Turma, interrompendo a votação que já somava quatro votos pela rejeição do recurso do parlamentar paranaense.

A suspensão ocorreu no final da sessão virtual, quando o placar já apontava uma maioria consolidada contra o recurso de Moro, com quatro votos proferidos. Devido ao pedido de vista apresentado pelo ministro Luiz Fux, o processo foi retirado de pauta e não possui data definida para ser retomado.

Rejeição de recurso e réu

O julgamento da Petição (PET) 11.199, onde o senador pleiteava derrubar a decisão que o tornou réu por calúnia, teve votos pela rejeição do recurso proferidos pela relatora, ministra Cármen Lúcia, e pelos ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. A decisão da Primeira Turma, que confirmou o recebimento da denúncia, data de junho de 2024.

O senador Sérgio Moro virou réu no Supremo Tribunal Federal após ter sido denunciado pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A denúncia foi formulada a partir da divulgação de um vídeo de uma festa junina, em 2022, na qual o então ex-juiz da Operação Lava Jato fez uma afirmação envolvendo o ministro Gilmar Mendes.

Defesa de Moro e a retratação pública

A denúncia do órgão ministerial baseou-se na gravação em que o senador Sergio Moro aparece em uma conversa com indivíduos não identificados, declarando: “Isso é fiança, instituto para comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”. Segundo a PGR, a declaração configura o crime de calúnia.

Durante o julgamento em que o parlamentar se tornou réu, o advogado Luiz Felipe Cunha, representante legal de Moro, defendeu a rejeição da denúncia. O jurista destacou que o senador se retratou publicamente pela declaração. Na ocasião, o representante argumentou que a frase tratava-se de uma expressão infeliz:

Expressão infeliz reconhecida por mim e por ele também. Em um ambiente jocoso, num ambiente de festa junina, em data incerta, meu cliente fez uma brincadeira falando sobre a eventual compra da liberdade dele, caso ele fosse preso naquela circunstância de brincadeira de festa junina.




Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894 Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.

 

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