Alimentação hospitalar: TCDF autoriza homologação parcial do resultado da licitação

O Plenário do Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu, nesta quinta-feira, dia 10 de novembro, autorizar a continuidade parcial da licitação realizada pela Secretaria de Saúde do DF para a contratação de serviços de alimentação hospitalar. Dos 13 lotes da licitação, quatro poderão ser homologados às empresas vencedoras. Já os outros nove – por conterem diversos indícios de irregularidades – deverão continuar suspensos até nova deliberação. Desses, oito foram arrematados pela empresa Nutrindus e um lote vencido pela empresa Vogue.

O valor total estimado para o certame era de R$ 420.932.590,02 para um período de 24 meses. Ao final do procedimento licitatório, apenas três empresas saíram vencedoras: Cial Comércio e Indústria de Alimentos Ltda (lotes 04 e 05), Nutrindus Alimentos Ltda (lotes 02, 06, 07, 08, 10, 11, 12 e 13) e Vogue Alimentação e Nutrição Ltda (lotes 01, 03 e 09). Somados, os valores das propostas vencedoras totalizaram R$ 320,3 milhões, uma redução de R$ 100 milhões em relação ao valor estimado e de R$ 45,7 milhões em relação aos preços cobrados atualmente.

Os dois lotes vencidos pela Cial tiveram sua homologação autorizada pelo Tribunal na decisão desta terça-feira. Porém, a Corte encontrou falhas em relação aos documentos apresentados por duas das empresas vencedoras – Vogue e Nutrindus. A Nutrindus, vencedora de oito dos 13 lotes da licitação, é investigada por denúncias de falsificação de atestado de capacidade técnica. Já a Vogue não conseguiu comprovar capacidade para fornecer a quantidade mínima de refeições simultâneas, exigida no edital, para ser confirmada como vencedora de três lotes.

Capacidade técnica

A Vogue deveria comprovar que pode preparar, simultaneamente, pelo menos 88.012 refeições para ser declarada vencedora dos lotes 1, 3 e 9, para os quais apresentou as melhores propostas de preço. Entretanto, ela só conseguiu atestar o fornecimento de 74.246 refeições simultâneas, quase 14 mil a menos do que o mínimo exigido.

Assim, no entendimento do TCDF, a SES/DF só poderá homologar dois dos três lotes para a Vogue, ficando a critério da empresa a escolha da combinação que melhor lhe convier (podendo ser os lotes 1 e 3, 1 e 9 ou 3 e 9). Por consequência, a SES/DF deverá abrir negociação com a segunda colocada do lote abdicado pela Vogue – e licitantes classificadas em sequência, caso necessário – para fornecer as refeições pelo mesmo valor oferecido pela vencedora. Mas a homologação fica sujeita a nova deliberação do Tribunal.

Indício de fraude

Em relação aos oito lotes vencidos pela Nutrindus, a decisão do TCDF é de manter suspensa a homologação até nova deliberação do Plenário. A Corte determinou à Secretaria de Saúde que efetue as diligências necessárias junto às empresas, órgãos e pessoas envolvidos, de modo a trazer aos autos documentos capazes de afastar ou comprovar os fortes indícios de falsidade dos atestados apresentados pela empresa para comprovação da sua capacidade técnico-operacional. Os documentos foram emitidos em nome da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH) e do Instituto Acqua – Ação Cidadania Qualidade Urbana e Ambiental.

O TCDF também determinou que a SES/DF instaure processo administrativo próprio para apurar a suposta fraude cometida pela Nutrindus, tendo em conta a possibilidade de aplicação das punições administrativas previstas na Lei de Licitações (Lei 8.666/93) e na Lei que regulamenta o Pregão (Lei 10.520/02) – descredenciamento nos sistemas de fornecedores, impedimento de licitar e contratar com o Poder Público, declaração de inidoneidade e multa.

Validade das propostas

A Nutrindus, diante dos questionamentos sobre os documentos apresentados e da duração dos processos de investigação, alegou que a proposta de preços apresentada por ela na licitação perdeu a validade e que não tem mais interesse em renová-la, o que levaria o governo a entregar os lotes à segunda colocada. Em relação a isso, a decisão do TCDF esclarece que cabe ao GDF tomar providências para manter a validade de todas as propostas apresentadas até a conclusão dos processos relativos à licitação.

Fonte: TCDF

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