FAB combate tráfico internacional com aeronaves e satélites

Imagens de sensores, obtidas por plataformas aeroembarcadas e espaciais, definiram a mobilização da Polícia Federal (PF) e da Marinha do Brasil (MB)

 

A Força Aérea Brasileira (FAB) desempenhou papel decisivo em inédita apreensão de uma embarcação semissubmersível que seria utilizada para o transporte de cocaína com destino à Europa. A operação aconteceu nesse sábado (31/05) e foi realizada pela Polícia Federal (PF), na região da Ilha de Marajó (PA). A ação contou com o emprego de tecnologias de inteligência artificial, imagens de satélite de alta resolução e aeronaves da FAB equipadas com sensores especiais, que permitiram mapear movimentações fluviais atípicas na Amazônia.

Durante a missão de reconhecimento aeroespacial, realizada pelas aeronaves R-99 da FAB, foram identificadas estruturas navais camufladas entre galpões ribeirinhos, além de padrões logísticos atípicos ao longo de rotas estratégicas nos rios da região. As imagens de sensores, obtidas por plataformas aeroembarcadas e espaciais, subsidiaram a mobilização das Forças de Segurança para a execução da operação.

O sucesso da ação reforçou a importância da inteligência integrada e do uso de plataformas aeroespaciais para antecipar estratégias do crime organizado e proteger o território nacional. O isolamento geográfico da Ilha de Marajó amplia as vulnerabilidades da região, exigindo sofisticação logística por parte das organizações criminosas e também respostas rápidas e precisas das Forças Armadas.

A interceptação de uma embarcação semelhante nas águas de Portugal, em março de 2025, reforçou o trabalho de inteligência das autoridades brasileiras. Depois desse episódio, imagens orbitais e dados eletrônicos captados por aeronaves passaram a ser analisados de forma integrada pelas equipes da FAB e da PF. O cruzamento das informações permitiu identificar a fabricação regional e o destino transatlântico das embarcações artesanais, além de evidenciar o uso de rotas fluviais clandestinas para o tráfico internacional.

De acordo a Lei Complementar nº 136/2010, artigo 16-A, cabe às Forças Armadas, como atribuição subsidiária, atuar de forma preventiva e repressiva na faixa de fronteira terrestre, no mar e em águas interiores contra delitos transfronteiriços e ambientais, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo.

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