19.5 C
Brasília
20 mar 2026 05:20

Publicações difamatórias em página de sindicato e rede social geral dever de indenizar

Por GMS

O 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga condenou o Sindicato dos Servidores do Detran-DF a indenizar um coordenador de departamento que alega ter sofrido difamação, por causa de publicações feitas na página do Sindicato e em rede social.

As publicações que teriam ofendido a moral do autor mencionavam que o coordenador da região oeste teria se reunido com os servidores “para tentar dissuadi-los a abandonar o movimento grevista e o argumento foi o mesmo usado por chefias autoritárias, corte de ponto aos grevistas (…)”. Também diziam que “outra falácia do referido coordenador” é ter que manter um percentual de 50% do efetivo e das atividades em funcionamento, quando “não existe essa determinação”.

Assim, o autor ajuizou ação para que sejam retiradas as publicações do site e do Facebook do Sindicato, para que seja ressarcido por danos morais e para obter direito de resposta.

Em contestação, o réu reconhece que tenha publicado na página do Sindicato e em seu perfil na rede social Facebook o comentário que motivou a ação. Sustenta que a referida notícia não ofendeu a honra do autor, não foi injuriosa e nem mencionou o nome dele. Além disso, alega que existem várias pessoas ocupando o cargo de coordenadores da região oeste, na qual o autor atua.

De acordo com o juiz, o Sindicato não comprovou que existem várias pessoas exercendo o mesmo cargo, pois os documentos que instruíram a contestação não mostram isso. O magistrado também observou que o teor de declarações assinadas por 21 servidores do Detran-DF indica que eles não foram ameaçados pelo autor em relação à greve e ao corte de ponto, nem coagidos a abandonar o movimento, o que evidencia a inveracidade da informação veiculada pelo réu em seu site e no Facebook.

Diante disso, o réu foi condenado ao pagamento de R$6 mil, a título de reparação por danos morais, bem como a retirar a notícia do Facebook e da página do Sindicato e a publicar o direito de resposta.

Cabe recurso da decisão.

Fonte: TJDFT

Vorcaro é transferido para superintendência da PF em Brasília

Por Kleber Karpov O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco...

MPDFT participa da inauguração da Ouvidoria da Mulher da PCDF

Por Kleber Karpov A ouvidora das mulheres do Ministério Público...

Iniciativa leva saúde bucal e cidadania a 500 mulheres em situação de vulnerabilidade

Por Kleber Karpov O Projeto Transformando Sorrisos abriu 500 vagas...

Fórum Nacional da Enfermagem entrega posicionamento sobre PEC 19 à autora e ao relator da proposta

Por Kleber Karpov Representantes do Fórum Nacional da Enfermagem entregaram...

DF avança para promover políticas de saúde a partir de evidências científicas

Por Kleber Karpov A Secretaria de Saúde do Distrito Federal...

Destaques

Flávio Dino dá 5 dias para senador Carlos Viana explicar repasse de emendas à Lagoinha

Por Kleber Karpov O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal...

Vorcaro é transferido para superintendência da PF em Brasília

Por Kleber Karpov O banqueiro Daniel Vorcaro, proprietário do Banco...

MPDFT participa da inauguração da Ouvidoria da Mulher da PCDF

Por Kleber Karpov A ouvidora das mulheres do Ministério Público...

Iniciativa leva saúde bucal e cidadania a 500 mulheres em situação de vulnerabilidade

Por Kleber Karpov O Projeto Transformando Sorrisos abriu 500 vagas...

Fórum Nacional da Enfermagem entrega posicionamento sobre PEC 19 à autora e ao relator da proposta

Por Kleber Karpov Representantes do Fórum Nacional da Enfermagem entregaram...