Uma das vertentes mencionadas no documento é o cuidado relacionado à prestação de serviços de alimentação, seja no recebimento, preparo, acondicionamento, armazenamento, transporte, distribuição, exposição ao consumo e comercialização de alimentos.

Os organizadores do evento e as empresas contratadas devem garantir o cumprimento das boas práticas de manipulação de alimentos destinados tanto ao público quanto aos trabalhadores.

“Infelizmente há um histórico de intoxicações alimentares quando há produção de refeições em grandes eventos, como conferências, congressos e jogos estudantis. Por isso, a portaria estabelece boas práticas de manipulação e controle de temperatura. Caso esses critérios não sejam possíveis, devem ser servidos apenas produtos pré-embalados de fábrica”, reforça Ramos.