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05 maio 2024 14:40


Projeto de Lei dispõe sobre obrigatoriedade de se manter técnicos em enfermagem em escolas com mais de 200 alunos

Autor do PL, Jorge Vianna aponta importância dos técnicos em enfermagem para prestar atendimentos de primeiros socorros em casos de acidentes, ou socorrer estudantes ou professores que passem mal

Por Kleber Karpov

Em tramitação na Câmara Legislativa do DF (CLDF), o Projeto de Lei (PL) nº 736/2019, de autoria do deputado distrital, Jorge Vianna (Podemos), torna obrigatório a contratação de técnico em enfermagem para atuar em unidades de ensino públicas ou privadas, com um mínimo de 200 alunos. Os profissionais de saúde devem prestar assistência a estudantes e funcionários caso precisem de socorro, tenham algum problema de saúde, além de realizar atividades administrativas no ambiente escolar.

De acordo com Vianna, é comum acontecer pequenos acidentes nas escolas, sobretudo, as de ensino infantil e, em geral, as unidades escolares, não contam com um profissional capacitado para realizar o atendimento imediato de primeiros socorros.

“Quase toda mãe, em algum momento da vida acadêmica do filho, foi acionada pela escola porque ele caiu, se machucou, passou mal. Ou ouviu dele, o relato sobre um coleguinha que passou por isso. Certamente, essa criança, esse adolescente e até mesmo os professores, quando isso ocorre, são socorridos por outro profissional de ensino, em geral, no improviso por não ter pessoal com preparo adequado para prestar esse tipo de atendimento nas escolas.”, disse Vianna.

O distrital observa ainda que, conforme estabelece a Lei federal nº 7.498/86, tal atendimento, deve ser prestado por um profissional de enfermagem. “Os profissionais de enfermagem, têm competência exclusiva para realizar esse tipo de atendimento, que vai desde a realização de um curativo, até se controlar uma febre que porventura um estudante ou professor tenha na unidade de ensino.”, explicou Vianna.

De acordo com o PL, despesas decorrentes da lei podem ser cobertas pelos recursos do Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF), ou ainda destinado por meio de emendas parlamentares elaboradas em relação à Lei Orçamentária Anual (LOA).

Fonte: Jorge Vianna

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