GDF se contradiz ao negar calote, além de substituir técnicos enfermagem por Bombeiros para atender 192 do SAMU

Seplag deixa de mencionar que GDF perdeu tutela de urgência de ação na Justiça em que tentou obrigar empresa prestadora do serviço a continuar atividades com mais de 90 dias sem efetuar pagamento

Por Kleber Karpov

Embora acionada por Política Distrital (PD), na noite de quinta-feira (20/Set), a Secretaria de Estado Planejamento, Orçamento e Gestão (SEPLAG) encaminhou, na tarde desta sexta-feira, posicionamento sobre a suspensão do atendimento do serviço 192 do Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU). A denuncia apontou a substituição de prestadores de serviços de empresa especializada no atendimento do 192, por técnicos em enfermagem da tripulação do SAMU, sem a devida qualificação.

O caso ocorre após repercussão de denúncia publicada por PD, na manhã desta sexta-feira (21/Set), que apontou atrasos de pagamentos do GDF para a empresa Vanerven Solution, responsável pelo serviço de atendimento especializado dos Técnicos Auxiliares de Regulação Médica (TARMS) e Radio Operadores do Serviço de Atendimento Médico de Urgência do 192 do SAMU.

A matéria registrou ainda a preocupação tanto de funcionário da Vanerven Solution, quando do próprio SAMU em que ambos, sob sigilo de identidade, questionaram decisão da Secretaria de Estado de Saúde do DF (SES-DF) e abordaram o risco de os técnicos em enfermagem, tripulantes das ambulâncias, prestarem o atendimento do 192, por falta de qualificação.

Bombeiros

Por meio de Nota ao PD, a SEPLAG fez questão de ressaltar que a central de atendimento do 192 “não foi suspenso” à população, porém, não entrou no mérito da qualificação dos técnicos em enfermagem que deram início ao atendimento na central à partir de 0h desta sexta. A Pasta informou também que os militares do Corpo  de Bombeiros do DF (CBMDF) assumiram o atendimento dessas demandas.

A SEPLAG também negou haver atraso de pagamentos e culpou a Vanerven Solution por apresentar faturas com “divergências em relação aos valores apresentados no contrato e na prestação de serviço”, e que por esse motivo “solicitou o detalhamento mencionado”, algo de acordo com a Secretaria, previsto em contrato.

Porém, chama atenção que ao Metrópoles, em matéria publicada na noite desta sexta-feira (21/Set), o secretário-adjunto de Gestão Administrativa da SEPLAG, Marcelo Soares, minimiza o problema em relação a questão do pagamento ao afirmar que apenas mudou a forma de fazê-lo, em decorrência das “divergências” encontradas.

 

Vale observar que, embora a SEPLAG dê a entender que os Bombeiros Militares assumiram o serviço desde a suspensão do atendimento por parte da Vanerven Solution, na prática, somente houve tal mudança, na tarde desta sexta-feira.

Porém

O que a SEPLAG não explica é que o GDF tentou obrigar a Vanerven Solution a continuar a prestar o serviço, mesmo com mais de 90 dias, sem receber os pagamentos, conforme consta em decisão do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT).

Decisão essa em que o GDF perdeu tutela de urgência da “ação com pedido de tutela de urgência para impor à ré a obrigação de não fazer, consubstanciada na impossibilidade de que paralise, no dia 20 de setembro a prestação dos serviços executados.”. Isso porque, uma vez que o contrato previa a possibilidade de suspensão dos serviços com mais de 90 dias de atraso, ao se configurar o calote, a Vanerven Solution optou por suspender o atendimento do SAMU 192, conforme PD mencionou na referida matéria sobre o assunto.

Confira a decisão do TJDFT na íntegra:

TJDFT indefere pedido do GD… by on Scribd

 

Atualização 21/09/2018 às 21h13

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