Por Kleber Karpov
A Vigilância Sanitária do Distrito Federal publicou, nesta quarta-feira (14), a Instrução Normativa nº 01, que atualiza as regras para licenciamento e funcionamento de serviços de estética. O documento, vinculado à Secretaria de Saúde (SES-DF), define novos requisitos sanitários para estabelecimentos que realizam procedimentos invasivos ou não invasivos, classificados nos graus de risco II e III. A medida foca na segurança do paciente e na biossegurança diante da inovação tecnológica do setor.
A diretora da Vigilância Sanitária do DF, Márcia Olivé, destacou que a normativa atua como uma salvaguarda para a sociedade e para os profissionais qualificados. Segundo a gestora, o foco é garantir que o avanço da estética ocorra sob critérios éticos e técnicos rigorosos.
“Essa normativa traz um novo foco, incluindo a segurança do paciente. Com critérios baseados em risco potencial, atuamos como parceira da sociedade e dos profissionais qualificados, garantindo que a inovação tecnológica da estética ocorra de mãos dadas com a biossegurança e a ética”, afirmou Olivé.

Classificação de riscos
A nova regulação separa as atividades por níveis de complexidade. O grau de risco II, de nível médio, exige ambientes controlados e a presença de profissionais de saúde habilitados para o manuseio de tecnologias complexas. O grau de risco III, classificado como alto, engloba procedimentos invasivos com rompimento da barreira cutânea. Nestes casos, a vistoria prévia da Vigilância Sanitária é obrigatória para o funcionamento.
Já as atividades de grau de risco I, que envolvem procedimentos não invasivos executados por estetas e profissionais da beleza, continuam sob as diretrizes da Instrução Normativa n.º 28/2021. A gerente de Saúde da Vigilância Sanitária, Ana Paula Prudente, reforçou que o objetivo é promover a melhoria contínua da qualidade no atendimento.
Exigências para licenciamento
Para obter a licença sanitária, os estabelecimentos devem apresentar um plano de segurança do paciente e protocolos detalhados para o atendimento de intercorrências clínicas, urgências e emergências. Além disso, é necessária a aprovação de projeto básico de arquitetura e a comprovação de habilitação de todos os profissionais junto aos seus respectivos conselhos de classe.
O descumprimento das normas estabelecidas sujeita os responsáveis a penalidades administrativas e criminais. As sanções estão previstas na Lei Federal nº 6.437/1977, e no Código de Saúde do Distrito Federal (Lei Distrital nº 5.321/2014).
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











