Tributarista orienta contribuintes que estão na malha fina do Imposto de Renda

Especialista comenta que o Fisco cruza informações para flagrar eventuais inconsistências e que, em caso de declarações retidas, a restituição do imposto só acontece após a resolução das pendências

Cair na malha fina da Receita Federal é sempre um temor do contribuinte. Normalmente, a declaração pode ficar retida por causa de erros nas informações cadastrais, valores incorretos, rendimentos omitidos, informações falsas e também em casos de fraudes, quando o contribuinte informa dados errados para aumentar a restituição ou diminuir o pagamento de impostos.

Todo cuidado é pouco, já que a Receita Federal possui um ótimo sistema de cruzamento de dados, com acesso a contas prestadas pelos contribuintes, empresas, bancos e entidades, além de dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas pelo Fisco para flagrar eventuais inconsistências e a restituição do Imposto de Renda só acontece após a resolução das pendências.

“Muitas vezes, quando a declaração do contribuinte fica retida na malha fina, não é por motivo de sonegação de impostos, mas sim por causa de dados incorretos. Por isso que, na hora da entrega, o importante é estar com toda a documentação correta em mãos”, aponta André Félix Ricotta de Oliveira, advogado, professor e Doutor em Direito Tributário e sócio do escritório Félix Ricotta Advocacia.

André Felix, advogado tributarista – Foto: Divulgação

Segundo o advogado, muitas vezes o contribuinte preenche e entrega a declaração de acordo com os informativos recebidos, mas a fonte pagadora apresenta os rendimentos incorretos ou o contribuinte preenche a declaração com erros ou omissões e isso pode trazer muitos transtornos, que são passíveis de correção. “Se o contribuinte ainda não foi notificado, ele deve fazer uma retificação da declaração, corrigindo os erros e inconsistências. Dessa forma, ele não fica sujeito a nenhuma multa, basta ele apresentar uma declaração retificadora, feita no próprio programa da declaração original”, explica André.

“Mas caso o contribuinte não consiga demonstrar que os dados presentes na sua declaração estão corretos, com comprovantes de despesas, por exemplo, ele correrá o risco de autuação fiscal e multa de 75% sobre o imposto devido. Caso a Receita Federal entenda que o contribuinte sonegou ou fraudou a declaração, poderá, ainda, incidir a multa qualificada de 150%”, alerta o advogado. Além disso, em casos extremos, a Receita pode protestar a declaração em cartório ou até mesmo levar o caso para a esfera judicial por crime tributário.

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