Transparência: Hospital das Forças Armadas deve fornecer lista de pacientes com Covid-19 ao GDF

O Governo do Distrito Federal acionou a Justiça Federal para obter casos positivos para coronavírus testados na unidade, que pertence à União. Medida auxilia em políticas locais

Por Jéssica Antunes

O Governo do Distrito Federal conseguiu, na Justiça Federal, que o Hospital das Forças Armadas forneça imediatamente a lista de pacientes que testaram positivo para a Covid-19 naquela unidade. A decisão liminar foi deferida pelo Tribunal Regional Federal na noite desta sexta-feira (20) e prevê multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

A magistrada Raquel Soares Chiarelli, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerou que a identificação dos casos é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e inadiável da pandemia, para garantir a preservação do sistema de saúde e o atendimento da população.

Assim, para ela, “não se justifica, sob nenhuma perspectiva, a negativa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem competência para coordenar e executar as ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território”. Além da multa fixada,a decisão prevê responsabilização cível, criminal e administrativa do agente público competente.

Secretário-chefe da Casa Civil, Valdetário Monteiro explica que a determinação do governdor Ibaneis Rocha é que o GDF tenha todos os dados compilados de casos registrados no Distrito Federal para que ações técnicas, estratégicas e e acertadas no controle da pandemina de coronavírus sejam tomadas. “Do contrário, implicaria em um erro na tomada de decisões, o que prejudicaria nossos trabalhos.”

Confira a íntegra da decisão:

“Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado na ação movida pelo Distrito Federal contra a União, “a fim de que a requerida imediatamente compelida à fornecer a lista de pacientes com sorologia positiva para o COVID-19, testados naquele Hospital, para a Secretaria de Saúde(Autoridade Epidemiológica), sob pena de multa pessoal ao diretor do Hospital das Forças Armadas de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) por paciente cuja a informação for sonegada, sem prejuízo das demais consequências administrativas e penais que transbordam estes processo”. 

Impõe-se o deferimento do pedido de liminar. 

Com efeito, já é notório que a devida identificação dos casos com sorologia positiva para o COVID-19 é fundamental para a definição de políticas públicas para o enfrentamento urgente e inadiável da pandemia, a fim de garantir a preservação do sistema de saúde e o atendimento da população, de modo que não se justifica, sob nenhuma perspectiva, a negativa da União em fornecer essas informações ao Distrito Federal, que tem competência constitucional para coordenar e executar as ações e serviços de vigilância epidemiológica em seu território. 

Sendo assim, DEFIRO a liminar, para determinar à União que forneça IMEDIATAMENTE ao Distrito Federal as informações requeridas sobre os pacientes com sorologia positiva para o COVID-19, sob pena de fixação de multa pessoal e diária no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) e responsabilização cível, criminal e administrativa do agente público competente.” 

Fonte: Agência Brasília

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