Por Kleber Karpov
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) recorreu, nesta quarta-feira (11/Fev), ao Supremo Tribunal Federal (STF), para derrubar a decisão do ministro Flávio Dino que suspendeu o pagamento de “penduricalhos” ilegais nos Três Poderes, benefícios concedidos a servidores públicos que excedem o teto remuneratório constitucional de R$ 46,3 mil.
A ação do TJSP surge após a liminar concedida na semana passada pelo ministro Flávio Dino, que determinou a suspensão das verbas indenizatórias sem base legal em um prazo de 60 dias. O tribunal paulista argumenta que o pagamento não pode ser interrompido antes que o Congresso Nacional estabeleça regras claras para definir quais verbas indenizatórias são admissíveis como exceção ao teto constitucional de R$ 46,3 mil, conforme determinado pelo próprio ministro.
Em seu recurso, o TJSP defendeu a necessidade de aguardar um prazo razoável para a regulamentação legislativa. O tribunal entende que não cabe à Suprema Corte fixar um regramento aplicável mediante uma decisão aditiva, substituindo o papel do legislador.
O tribunal também expressou preocupação com a atuação do Supremo no caso, defendendo a autocontenção da Corte ao julgar a matéria. A visão do TJSP é que a decisão do STF poderia gerar precedentes indesejáveis.
Parcelas indenizatórias
O TJSP alertou para as consequências de uma suspensão generalizada das parcelas indenizatórias antes da aprovação de uma lei ordinária nacional, conforme previsto na Constituição. Segundo o tribunal, tal medida poderia acarretar “assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”.
O plenário do Supremo Tribunal Federal já agendou para o dia 25 de fevereiro o julgamento definitivo da decisão do ministro Flávio Dino. A expectativa é que a análise da matéria esclareça os limites e as responsabilidades de cada poder na regulamentação e fiscalização dos benefícios salariais.
“Antes do decurso de prazo razoável a ser assegurado ao legislador para a adoção das medidas legislativas necessárias à regulamentação definitiva pendente não se mostra adequado estabelecer disciplina substitutiva geral, ou seja, não é possível à Suprema Corte, mediante decisão aditiva, fixar o regramento aplicável”, argumentou o TJSP.
“A suspensão generalizada de parcelas indenizatórias, antes da lei ordinária nacional prevista na Constituição, pode gerar assimetria federativa, comprometer irremediavelmente a administração da justiça, produzir efeitos financeiros irreversíveis e criar insegurança jurídica sistêmica”, disse o TJSP.
Kleber Karpov, Fenaj: 10379-DF – IFJ: BR17894
Mestrando em Comunicação Política (Universidade Católica Portuguesa/Lisboa, Portugal); Pós-Graduando em MBA Executivo em Neuromarketing (Unyleya); Pós-Graduado em Auditoria e Gestão de Serviços de Saúde (Unicesp); Extensão em Ciências Políticas por Veduca/ Universidade de São Paulo (USP);Ex-secretário Municipal de Comunicação de Santo Antônio do Descoberto(GO); Foi assessor de imprensa no Senado Federal, Câmara Federal e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.











