TJMG: Traficante que fazia delivery de drogas tem pena aumentada

Um homem preso por tráfico de drogas teve a sua pena-base aumentada para seis anos e oito meses, em regime semiaberto. Inicialmente, a condenação era de cinco anos de reclusão. A decisão foi tomada pela 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Em 12 de fevereiro de 2019, em torno das 22h07, na Praça Floriano Peixoto, no centro da cidade de Salinas, o homem foi preso carregando consigo três porções de cocaína no bolso da bermuda. Ele andava de bicicleta (utilizada para fazer as entregas) pelo local e parecia estar à procura de alguém, neste momento, a polícia, que havia montado um esquema com militares à paisana, abordou o ciclista, que confessou ter mais quantidades de drogas em sua residência.

Dando prosseguimento à ação, os policiais foram até a casa, onde encontraram 513g de cocaína, uma faca, munições calibre 32 e uma mini-balança digital de alta precisão. O morador confessou a prática do crime e disse que receberia R﹩ 10 mil com as vendas. Segundo ele, os usuários o contatavam via WhatsApp e ele utilizava a bicicleta para fazer a entrega dos entorpecentes.

Discordando da sentença inicial, o Ministério Público solicitou um aumento da pena, apontando as circunstâncias desfavoráveis, bem como a expressiva quantidade de drogas encontradas e o seu poder nocivo. Já a defesa sustentou que os elementos achados na moradia não comprovam que o rapaz dedicava sua vida à prática criminosa.

O fato de a ação ocorrer em uma praça no centro da cidade, onde há grande fluxo de pessoas, e o uso do aplicativo, que possibilita grande alcance e ampliação de uma rede de usuários, são agravantes no caso.

Sobre o aumento da pena, o desembargador Furtado Mendonça comentou: “Creio que o quantum de aumento em razão da quantidade e natureza do tóxico foi benevolente, merecendo reparo. Trata-se de cocaína, entorpecente de potencial nocivo expressivo. Foi apreendido mais de meio quilo desta droga. O próprio réu destacou o valor econômico do tóxico, adquirido por R﹩ 6 mil, e que, vendido, daria um lucro de cerca de R﹩ 4 mil.

Os desembargadores Bruno Terra Dias e Jaubert Caneiro Jaques votaram de acordo com o relator.

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